Em seu despacho, o magistrado dá um prazo de 48 horas
para a Caixa Econômica Federal e a Receita colocarem em prática a medida.
A exigência estava causando filas em postos da Receita
para regularizar a situação em todo o país, o que facilita a disseminação da
nova doença.
“Por tudo isso, a exigência de regularização do CPF, para
o recebimento do auxílio emergencial, confronta medidas sanitárias impostas
para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da covid-19, porquanto
estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a
capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha”, disse o
juiz, em sua decisão.
Fonte: Valor Econômico
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