A corte, entretanto, defende que seria inconstitucional
prorrogar mandatos, o que colocaria como limite para a realização da eleição o
mês de dezembro.
Um ministro sugere que, se for feita em dezembro, haja um
espaço mínimo de 15 dias entre o primeiro e o segundo turno.
E o mais importante: todas essas mudanças teriam que ser
feitas pelo Congresso, e não pelo tribunal.
Fonte: Guilherme Amando/ Época.
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