O presidente Jair Bolsonaro tem 15 dias para tornar lei o Projeto aprovado pelo Senado, (veja aqui), nessa quarta-feira (22), que amplia a lista de
categorias que poderão ser beneficiadas com o auxílio emergencial de R$ 600,
benefício também chamado de coronavoucher (veja a lista mais abaixo).
A lei anterior, em vigor desde o dia 1º, garantia o
benefício somente a trabalhadores informais, microempreendedores individuais
(MEI), autônomos e desempregados. O texto aprovado pelos senadores exclui a necessidade de
o trabalhador ter o o CPF regularizado.( Veja aqui).
A versão aprovada retirou a restrição que havia para o
pagamento do benefício a quem teve renda superior a R$ 28.559,70, em 2018, como
estava previsto inicialmente.
De acordo com o projeto que será analisado por Bolsonaro,
o beneficiário que registrar em 2020 rendimentos tributáveis com valor superior
à primeira faixa da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física ficará obrigado
a devolver os valores.
Trabalhadores com carteira assinada não poderão receber o
auxílio. Já os trabalhadores intermitentes com renda inferior a um salário
mínimo poderão recebê-lo.
Veja a lista das novas categorias incluídas:
- pescadores profissionais e artesanais e os aquicultores;
- agricultores familiares; os arrendatários, os extrativistas, os silvicultores, os beneficiários dos programas de crédito fundiário, os assentados da reforma agrária, os quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
- técnicos agrícolas;
- trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;
- artistas, inscritos ou não no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), no CadÚnico, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, nos Cadastros Estaduais de Cultura, nos Cadastros Municipais de Cultura e no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);
- cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
- cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
- taxistas e os mototaxistas;
- motoristas de aplicativo;
- motoristas de transporte escolar;
- trabalhadores do transporte de passageiros regular;
- microempresários de vans e ônibus escolares;
- caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;
- diaristas;
- agentes de turismo e guias de turismo;
- seringueiros;
- mineiros;
- garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou de forma associativa, atuem diretamente no processo de extração de substâncias minerais garimpáveis;
- ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
- profissionais autônomos da educação física;
- trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, os árbitros e os auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições;
- barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé;
- garçons;
- marisqueiros e os catadores de caranguejos;
- artesãos;
- expositores em feira de artesanato;
- cuidadores;
- babás; manicures e pedicures,
- cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012;
- empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
- empreendedores independentes das vendas diretas;
- ambulantes que comercializem alimentos;
- vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
- sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
- produtores em regime de economia solidária, assim considerados os membros diretamente envolvidos na consecução do objetivo social de organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizem atividades econômicas permanentes, exceto as relativas à intermediação de mão de obra subordinada, e cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural que exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados;
- e professores contratados que estejam sem receber salário.
Fonte: Portal Grande Ponto
0 comentários:
Postar um comentário