A decisão toma por base a ação popular ajuizada pela
estudante do IFRN Sofia Hazin Pires Falcão e ratifica o resultado do
processo eleitoral realizado em dezembro de 2019 no qual José Arnóbio foi o
candidato mais votado com 48,25% dos votos.
A magistrada afirmou que além de ilegal, a nomeação do
interventor padece ainda de vício de motivação, por isso pede a anulação da
portaria do MEC que colocou o interventor do cargo.
– O mandato do Reitor eleito
deveria ter iniciado no dia 18 de abril de 2020, impondo-se o restabelecimento
da legalidade o quanto antes, a fim de se conferir segurança jurídica à
instituição IFRN e a seus membros, legitimidade à gestão acadêmica e
administrativa da instituição, bem como credibilidade ao certame eleitoral,
pautado nos princípios democráticos do Estado de Direito, e permitindo-se,
enfim, à nova administração planejar e implantar os projetos e as práticas
administrativas que lhe levaram a vencer o processo eleitoral para o cargo”,
afirmou.
Os advogados da estudante Vani Fragosa e Victor Darlan
destacaram que a decisão cumpriu a vontade da comunidade escolar:
– Prevaleceu o respeito
ao Estado Democrático de Direito, a vontade da comunidade escolar que escolheu,
através de um processo eleitoral legítimo, José Arnóbio para a reitoria do
IFRN”, disseram.
Josué Moreira foi nomeado reitor Pro Tempore sem ter
participado do processo eleitoral. Filiado ao PSL e ex-candidato à prefeitura
de Mossoró, ele foi indicado pelo deputado federal general Girão (PSL).
Para nomear Moreira no lugar de José Arnóbio, o ministro
da Educação Abraham Weintraub alegou que o reitor eleito respondia a um
processo administrativo. O motivo, no entanto, não foi aceito pela Justiça.
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