Inúmeros têm sido os questionamentos quanto ao calendário
eleitoral, se será mantido ou não, devido à pandemia do novo coronavírus
(Covid-19). A resposta é: sim, pelo menos por enquanto. Então, os pretendentes
aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito nas eleições municipais 2020 –
marcadas para outubro, pois até o momento não houve alteração – devem ficar
atentos aos prazos de desincompatibilização para disputar o pleito.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já respondeu em algumas
ocasiões que, por hora, a hipótese de adiamento não está definida. Portanto,
quem pretende se candidatar a algum cargo eletivo nas próximas eleições deve
ficar atento aos prazos. O próximo, e importante prazo, é o de
desincompatibilização do dia 04 de junho, quatro meses antes do pleito.
É necessário se desincompatibilizar, por exemplo, os
pré-candidatos a prefeito ocupantes de cargo como Secretários Municipais,
Secretário de Estado, Administrador de entidade representativa de classe (OAB,
CREA e outros); Defensor Público; Delegado de Polícia; Diretor de associações
municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público); Diretor de
autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas mantidas pelo poder público; Dirigente Sindical; Funcionários do
Fisco; Presidente da Comissão de Licitação Municipal; Presidente de Conselho de
Fundo Municipal de Previdência dos servidores.
A desincompatibilização é o afastamento definitivo ou
temporário do exercício do cargo ou da função, mediante renúncia, exoneração ou
licença. Durante o afastamento, os servidores efetivos receberão seus salários
normalmente, como se em exercício estivessem. Entretanto, os comissionados, por
não terem vínculo de estabilidade com a administração pública, deverão ser
exonerados, não cabendo, assim, o recebimento de salário. Da mesma forma os
contratados temporariamente.
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