Na decisão que rejeitou a apresentação do celular de Jair Bolsonaro, obtida por O Antagonista, Celso de Mello
deixou um alerta para o presidente. Se a medida fosse determinada, a eventual
recusa em cumprir a decisão judicial seria um crime de responsabilidade e
revelaria, nas palavras do decano, um “gravíssimo comportamento transgressor”.
Ele afirmou que as declarações de Bolsonaro de que não
iria entregar o aparelho são, por si só, uma “insólita ameaça de desrespeito”
ao Judiciário. “No Estado Democrático de direito, por isso mesmo, não há espaço
para o voluntário e arbitrário desrespeito ao cumprimento das decisões
judiciais”, escreveu.
Afirmou ainda que, diante de uma decisão judicial
desfavorável, cabe apresentar recursos, jamais descumpri-la, “sob pena de
frontal vulneração ao princípio fundamental que consagra, no plano
constitucional, o dogma da separação de poderes”.
“O ato de insubordinação ao cumprimento de uma decisão
judicial, monocrática ou colegiada, por envolver o descumprimento de uma ordem
emanada do Poder Judiciário, traduz gesto de frontal transgressão à autoridade
da própria Constituição da República”, escreveu o decano.
Noutro trecho, fez considerações sobre o papel do STF na
atual situação do país:
“Torna-se essencial reafirmar, desde logo, neste singular
momento em que o Brasil enfrenta gravíssimos desafios, que o Supremo Tribunal
Federal, atento à sua alta responsabilidade institucional, não transigirá nem
renunciará ao desempenho isento e impessoal da jurisdição, fazendo sempre
prevalecer os valores fundantes da ordem democrática e prestando incondicional
reverência ao primado da Constituição, ao império das leis e à superioridade
político-jurídica das ideias que informam e que animam o espírito da
República”, escreveu o ministro.
E rebateu a afirmação de Jair Bolsonaro e de Augusto
Heleno que a eventual ordem afrontaria o princípio da separação dos poderes:
“Esta Suprema Corte possui a exata percepção do presente
momento histórico que vivemos e tem consciência plena de que lhe cabe preservar
a intangibilidade da Constituição que nos governa a todos, sendo o garante de
sua integridade, de seus princípios e dos valores nela consagrados, impedindo,
desse modo, em defesa de sua supremacia, que gestos, atitudes ou
comportamentos, não importando de onde emanem ou provenham, culminem por
deformar a autoridade e degradar o alto significado de que se reveste a Lei
Fundamental da República.”
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