Olho D'água do Borges/RN -

Entenda como será a retomada gradual da economia no RN

O Governo do Estado publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (29), a Portaria Conjunta N° 007/2020, do Gabinete Civil, Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que trata das fases de reabertura gradual das atividades econômicas no Estado. A retomada das atividades do comércio e serviços no RN começará a partir da próxima quarta-feira (1º).

De acordo com o documento, a fase 1 está dividida em duas etapas, nas quais alguns setores prioritários da atividade econômica retomarão gradualmente o funcionamento, mediante o cumprimento de protocolos sanitários.

A retomada havia sido adiada por duas vezes, já que, segundo o Executivo, essa reabertura estaria condicionada ao fato da redução do número de ocupação nos leitos de UTI do estado. O último adiamento aconteceu no dia 23 de junho.

Na publicação do Diário Oficial, o Governo destaca que "verificada tendência de crescimento dos indicadores após a liberação das atividades, poderão ser adotados, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento ou o adiamento das fases, bem como o recrudescimento das medidas".

A retomada acontecerá da seguinte forma:
A Fase 1 do novo cronograma representa as atividades que vão retornar no dia 1 de julho e é dividida em duas frações.

I - atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;
II - salões de beleza, barbearias e afins;
III - estabelecimentos com até 300 m2 e com "porta para a rua", dos seguintes ramos:

a) papelarias, bancas de revistas;
b) comércio de produtos de climatização;
c) comércio de bicicletas e acessórios;
d) comércio de vestuário;
e) armarinho.

A partir do oitavo dia, está prevista a retomada de outros estabelecimentos. São eles:

I - serviços de alimentação de até 300m2 (restaurantes e food trucks);
II - estabelecimentos com até 600 m2 e com "porta para a rua", dos seguintes ramos:

a) comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões;
b) lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais;
c) agências de turismo;
d) comércio de calçados;
e) comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;
f) comércio de instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação;
g) joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;
h) comércio de cosméticos e perfumaria.

Leia a portaria na integra aqui.

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