O Governo do Estado publicou, em edição extra do Diário
Oficial do Estado desta segunda-feira (29), a Portaria Conjunta N° 007/2020, do
Gabinete Civil, Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
que trata das fases de reabertura gradual das atividades econômicas no Estado.
A retomada das atividades do comércio e serviços no RN começará a partir da
próxima quarta-feira (1º).
De acordo com o documento, a fase 1 está dividida em duas
etapas, nas quais alguns setores prioritários da atividade econômica retomarão
gradualmente o funcionamento, mediante o cumprimento de protocolos sanitários.
A retomada havia sido adiada por duas vezes, já que,
segundo o Executivo, essa reabertura estaria condicionada ao fato da redução do
número de ocupação nos leitos de UTI do estado. O último adiamento aconteceu no
dia 23 de junho.
Na publicação do Diário Oficial, o Governo destaca que
"verificada tendência de crescimento dos indicadores após a liberação das
atividades, poderão ser adotados, a qualquer tempo, se necessário, o
restabelecimento ou o adiamento das fases, bem como o recrudescimento das
medidas".
A retomada acontecerá da
seguinte forma:
A Fase 1 do novo cronograma representa as atividades que
vão retornar no dia 1 de julho e é dividida em duas frações.
I - atividades de informação, comunicação, agências de
publicidade, design e afins;
II - salões de beleza, barbearias e afins;
III - estabelecimentos com até 300 m2 e com "porta
para a rua", dos seguintes ramos:
a) papelarias, bancas de revistas;
b) comércio de produtos de climatização;
c) comércio de bicicletas e acessórios;
d) comércio de vestuário;
e) armarinho.
A partir do oitavo dia, está prevista a retomada de
outros estabelecimentos. São eles:
I - serviços de alimentação de até 300m2 (restaurantes e
food trucks);
II - estabelecimentos com até 600 m2 e com "porta
para a rua", dos seguintes ramos:
a) comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões;
b) lojas de departamento e magazines não localizados
dentro de shopping centers ou centros comerciais;
c) agências de turismo;
d) comércio de calçados;
e) comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e
pesca;
f) comércio de instrumentos musicais e acessórios; de
equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de
telefonia e comunicação;
g) joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;
h) comércio de cosméticos e perfumaria.
Leia a portaria na integra aqui.
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