O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 23, em sessão
remota, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2020, que adia, em
razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as eleições municipais de
outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos. O texto aprovado, que ainda
precisa ser analisado na Câmara dos Deputados, estabelece o dia 15 de novembro
para realização do primeiro turno do pleito e, nos municípios em que houver, 29
de novembro para o segundo turno.
A PEC, que também muda a data das convenções para o
período de 31 de agosto a 16 de setembro, recebeu, em primeiro turno, 67 votos
favoráveis, oito contrários e duas abstenções. Em segundo turno, a matéria
recebeu 64 votos favoráveis, sete contrários e uma abstenção. Durante os votos
dos destaques, emenda apresentada pelo senador potiguar Styvenson Valetim
(Podemos) que estabelecia o voto facultativo no sistema eleitoral brasileiro,
foi rejeitada, assim como emenda do senador Ciro Nogueira (Progressistas/PI),
que estabelecia o adiamento das eleições para 2022 e a prorrogação dos mandatos
dos atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Relator da proposta, o senador Weverton Rocha (PDT-MA),
destacou que além da mudança da data original do pleito, o texto buscou
detalhar os prazos do calendário eleitoral com referência na nova data da
eleição, fazendo as adaptações necessárias, e reforçando a obrigação de o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promover os outros ajustes que sejam
imprescindíveis no calendário e no processo eleitoral, não apenas em virtude do
adiamento da data das eleições, como também para garantir a segurança dos
eleitores nesse período de pandemia.
“No que se refere à possibilidade de se ampliar o horário
de votação, na linha do que propõem os senadores Veneziano Vital do Rêgo,
Eliziane Gama, Alessandro Vieira e Rose de Freitas, optamos por autorizar o
Tribunal Superior Eleitoral a disciplinar à matéria, uma vez que se trata de
tema que deve ser feito dependendo da situação sanitária de cada município.
Vale registrar que o próprio Tribunal se comprometeu em fazer a ampliação do
horário de votação, como deixou claro o ministro Luís Roberto Barroso na sessão
do dia 22 de junho”, acrescentou o senador Weverton no relatório.
A proposta aprovada ainda permite que, se as condições
sanitárias de um determinado município exigir, o TSE pode adiar as eleições,
tendo como data limite o dia 27 de dezembro de 2020. “Caso o adiamento abranja
todo um Estado, a providência exigirá a autorização do Congresso Nacional.
Aqui, acolhemos as ideias apresentadas pelos senadores Antônio Anastasia e
Eduardo Braga”, explicou Weverton.
O texto também autoriza os partidos políticos a realizar,
por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária,
convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de
coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos
recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Prazos:
A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os
principais são:
- os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
- outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
- os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
- a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito,
somente para o pleito deste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe
alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.
A decisão de julgar as contas dos candidatos eleitos deve
ser publicada até o dia 12 de fevereiro de 2021. Sobre a publicidade
institucional, o texto da PEC aponta que esta poderá ser realizada no segundo
semestre, contemplando atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de
suas respectivas entidades da administração indireta destinadas ao
enfrentamento da pandemia e à orientação da população quanto a serviços
públicos e outros temas afetados pela pandemia, resguardada a possibilidade de
apuração de eventual conduta abusiva.
Já os gastos liquidados com publicidade institucional
realizada até 15 de agosto de 2020 não poderão exceder a média dos gastos dos
dois primeiros quadrimestres dos três últimos anos que antecedem ao pleito,
salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela
Justiça Eleitoral.
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