O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e o Ministério
Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) emitiram uma recomendação
conjunta para que o Governo do Estado e s Prefeituras municipais se abstenham
de adotar quaisquer medidas tendentes a flexibilizar o isolamento social da
Covid-19. O documento foi assinado nesta segunda-feira (22) e leva em
consideração o Boletim Epidemiológico de 20 de junho passado, que revela uma
taxa de ocupação total de 97 % dos leitos de UTI públicas e 86% de UTI
privadas.
Na recomendação, o Ministério Público diz que o Governo
do Estado deve garantir que a retomada das atividades econômicas não essenciais
ocorra apenas quando verificadas as condicionantes epidemiológicas e de
percentual de taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI Covid. Já as
Prefeituras devem se abster de praticar quaisquer atos, inclusive edição de
normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo Estadual.
O MPRN, o MPF/RN e o MPT/RN fixaram prazo de 24 horas
para a comunicação sobre o acatamento dos termos da recomendação, informando as
providências adotadas, com o encaminhamento de decretos municipais ou outros
atos eventualmente editados.
O Ministério Público reforça no documento a absoluta
necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da
pandemia do novo coronavírus, as quais indicam o isolamento social como a
medida mais adequada à prevenção do seu alastramento.
O MPRN, o MPF/RN e o MPT/RN destacam, também, que “a
publicidade quanto ao início da fase de reabertura inevitavelmente lança sob a
população a ideia de que o pico da doença já está em vias de ser ultrapassado,
o que não é verdadeiro, pois há evidências científicas, produzidas no âmbito do
Comitê Científico de Combate ao Coronavírus - C4NE, no sentido de que diversas
cidades do RN, como Natal, Parnamirim, Ceará Mirim, Areia Branca e Caiçara do
Rio dos Ventos, por exemplo, continuam com elevado número de casos, o que
agrega ainda mais preocupação, sobretudo, quando já se constata que o
isolamento social no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ostenta índice
abaixo do necessário, conforme Boletim Epidemiológico n.º 93, de 20 de junho de
2020, alcançando apenas 36,7%”.
“Nesse cenário de planejamento de reabertura, a taxa de
ocupação de leitos ganha ainda maior relevo, mostrando-se absolutamente
necessário que a taxa publicada seja atualizada, desconsiderando, para fins de
seu cálculo, os leitos que não estão funcionando e, portanto, que não estão
efetivamente disponíveis à regulação (conforme anotações consignadas nos
próprios boletins de ocupação de leitos)”, diz trecho da recomendação.
O MPRN, o MPF/RN e o MPT/RN frisam que a adoção de
medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância
internacional por Covid-19 deve estar respaldada em evidências científicas, o
que evidentemente é aplicável à adoção de providências que promovem a
flexibilização do isolamento social no Rio Grande do Norte, especialmente por
não existir tratamento clínico atualmente eficaz para a patologia e, sobretudo,
o manifesto crescimento do número de casos confirmados e de óbitos por Covid-19
no Estado.
Ainda na recomendação, o Ministério Público destaca que
constitui crime expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente,
delito que pode ser praticado pelo gestor que promover o relaxamento das regras
de isolamento social sem observar as prescrições da OMS, das autoridades
sanitárias estaduais e dos especialistas em epidemiologia.
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