O Projeto de Lei
nº 3267/2019, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi aprovado no
plenário na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (24). O objetivo da
proposta, elaborada pelo Ministério da Infraestrutura, por meio do Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran), é simplificar e desburocratizar os processos,
reduzir custos e investir em medidas educativas, além de endurecer as normativas
sobre condutas graves no trânsito. O texto seguirá agora para o Senado Federal.
As mudanças são decorrentes da necessidade
de uma atualização na legislação que acompanhe a realidade do país”, explicou o
diretor-Geral do Denatran, Frederico Carneiro. “São medidas que vão endurecer
as penalidades contra irregularidades, ao mesmo tempo em que vão facilitar a
vida daqueles que exercem sua cidadania, com boas condutas e respeito às normas
e à segurança no trânsito, desburocratizando processos”, pontuou.
Entre as
alterações que foram submetidas à apreciação dos parlamentares, está o aumento
da validade para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os
condutores de até 50 anos passam a renovar suas CNHs a cada 10 anos, aqueles
entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos e aqueles com mais de 70
passam a renovar a cada três anos. A regra geral passa a valer também para
motoristas profissionais.
Em relação à
quantidade de pontos para perda da habilitação pelo condutor, o texto foi
aprovado considerando três limites: 20 pontos, caso tenha duas ou mais
infrações gravíssimas; 30 pontos para o caso de apenas uma infração gravíssima
e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Para motoristas
profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente da natureza das
infrações cometidas.
Sobre as
cadeirinhas, foi considerada a obrigatoriedade do uso para crianças de até dez
anos, ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura. Além disso, o
projeto manteve a penalidade prevista no CTB para o descumprimento desta regra,
que são infração gravíssima e multa. A Câmara aprovou ainda a idade mínima de dez
anos para crianças andarem em motocicletas, motonetas ou ciclomotores.
Para uso dos
faróis diurnos na estrada, foi deferida a obrigatoriedade de mantê-los acesas
durante o dia também sob neblina, chuva ou cerração e em rodovias de pista
simples, para veículo sem luz diurna. A multa estabelecida por descumprimento
nesse caso permaneceu de natureza média.
Entre as
mudanças deliberadas, está também a regulamentação do tráfego de motocicletas,
motonetas e ciclomotores pelo corredor. A prática é considerada regular apenas
quando o trânsito estiver parado ou lento, mas os veículos deverão estar em
velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos.
Sobre o
documento do carro que possui qualquer tipo de recall, as normas foram
endurecidas, propondo que o veículo não seja licenciado, caso exista algum
recall pendente há dois anos ou mais.
De acordo com o
texto substitutivo, haverá uma exigência de avaliação psicológica nos casos em
que o condutor se envolver em acidente grave, sendo condenado judicialmente por
delito de trânsito ou quando estiver colocando em risco a segurança do
trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.
Além disso, mesmo que o
condutor realize o curso de reciclagem, será imprescindível avaliar as
condições psicológicas para garantir a concessão da CNH novamente. E para os
profissionais que realizam os exames de aptidão física e mental, serão
introduzidos requisitos para o texto legal, conferindo maior estabilidade
jurídica à medida.
Para fins de
regulamentação, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá ser composto
por ministros de Estado, levando as discussões a um nível estratégico de
governo e de acordo com as demais políticas públicas. Poderão, ainda, ser
convidados a participar de reuniões do Conselho, sem direito a voto,
representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis ou impactados pelas
propostas ou matérias em exame.
As propostas de
normas que serão editadas pelo Contran poderão também ser submetidas a prévia
consulta pública pela internet, no período mínimo de 30 dias, antes da análise
da matéria pelo Conselho. Além disso, os municípios também poderão se integrar
ao Sistema Nacional de Trânsito por meio das prefeituras municipais, sem a
necessidade de criação de órgão específico para essa finalidade, determinação
conhecida como municipalização.
BOA CONDUTA – Como forma de estimular a condução
responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no
qual deverá constar os dados dos condutores que não cometeram infração de
trânsito sujeita à pontuação, nos últimos 12 meses.
EDUCAÇÃO – Para fins educativos, serão criadas
escolinhas de trânsito, por órgãos executivos de trânsito estaduais e
municipais, destinadas a promover a educação de trânsito para crianças e
adolescentes.
Fonte: Assessoria
Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura
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