A Prefeitura Municipal de Olho D’água do Borges publicou no diário oficial
da FEMURN, o decreto Nº 023/2020 que
proíbe a queima de fogueiras juninas, como também a
comercialização e queima de fogos de
artifício e explosivos, em espaços públicos e privados do município, neste período
junino e enquanto durar a situação de calamidade pública por causa do novo
coronavírus.
O objetivo do Decreto é evitar a exposição da população à
fumaça e/ou gases, visando inibir problemas de saúde respiratórios, o que pode
ser um agravante no período de enfrentamento a Covid-19, em decorrência desta utilização durante o mês de junho nas comemorações de Santo Antonio, São João e São Pedro.
O descumprimento do presente Decreto sujeitará o infrator
às penalidades de multa previstas no Decreto Estadual nº 29.668, de 04 de maio
de 2020, sem prejuízo de representação ao Ministério Público Estadual para
apuração da prática do crime previsto no Art. 268 do Código Penal.
Veja decreto:
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