O preenchimento de declaração no Siconfi por todos os Municípios
para o auxílio financeiro emergencial da União - previsto na Lei Complementar (LC) -
foi o tema principal de reunião da Confederação Nacional de Municípios (CNM)
com o governo federal nesta segunda-feira, 1º de junho. Por videoconferência,
representantes do Ministério da Economia e da Secretaria de Governo (Segov) da
Presidência da República esclareceram os procedimentos e pediram apoio da CNM
para alertar os gestores. Logo depois, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
divulgou orientações.
Em comunicado, o Tesouro informou que
todos os Entes estaduais e municipais terão de preencher documento no Siconfi
para receberem o recurso. Durante a reunião com a CNM, os diretores da pasta da
Economia Caio Megale e Bruno Funchal garantiram que o procedimento é simples,
como qualquer outro preenchimento na plataforma, com os quais os gestores
municipais já estão acostumados.
Acessando o Siconfi, o representante do Município deverá
apenas confirmar que atende requisito previsto na Lei. O artigo 5º da LC 173
estabelece que o Ente que tenha ajuizado ação contra a União após 20 de março
de 2020 tendo como causa do pedido, direta ou indiretamente, a pandemia da
Covid-19, deverá renunciar ao processo em até 10 dias. Se o Ente tiver ação que
se enquadra, ele deverá informar, após adotar os procedimentos necessários para
isso com as procuradorias ou assessorias jurídicas municipais, que tinha, mas
que renunciou. Caso não tenha ação que se enquadre, baste confirmar
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