O Tribunal superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta-feira (4) a realização
de convenções partidárias de forma virtual pelos partidos nas eleições
municipais de 2020, em razão da pandemia do coronavírus.
Segundo a decisão, os partidos têm autonomia para
utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias para as
convenções.
É nessas reuniões que os partidos definem os candidatos a
prefeito e a vereador. As convenções, pelo calendário eleitoral, devem ser
realizadas entre 20 julho e 5 de agosto. A eleição está marcada para outubro.
O tribunal respondeu a uma consulta feita por
parlamentares. As convenções deverão seguir as regras e procedimentos já
definidos pela Justiça Eleitoral.
O relator, ministro Luís Felipe Salomão, decidiu submeter
os questionamentos ao plenário do TSE.
Um parecer elaborado pela área técnica da Corte afirmou
não haver impedimento jurídico para a realização de convenções partidárias de
forma virtual.
Ainda não há a confirmação, por causa da pandemia, de que
as eleições municipais serão realizadas de fato em outubro.
Por enquanto, a
data está mantida. No início de maio, antes de tomar posse como presidente da
Corte, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que havia a possibilidade de adiamento. No entanto, Barroso se disse contra o
prolongamento dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.
A mudança na data depende do Congresso. O presidente da
Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem defendido que o adiamento, se for feito,
seja no máximo até dezembro. Ele também é contra prorrogar mandatos.
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