A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U)
desta quinta-feira (23/7), a Resolução da Diretoria
Colegiada (RDC) 405/2020, que estabelece regras de controle
específicas para a prescrição, dispensação e escrituração de quatro
fármacos: cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina. De
acordo com a Agência, essa lista poderá ser revista a qualquer momento para a inclusão
de novos medicamentos, caso seja necessário.
O objetivo da norma é coibir a compra indiscriminada de
medicamentos que têm sido amplamente divulgados como potencialmente benéficos
no combate à infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2), embora ainda
não existam estudos conclusivos sobre o uso desses fármacos para o tratamento
da Covid-19.
A medida visa também manter os estoques destinados aos
pacientes que já possuem indicação médica para uso desses produtos, uma vez
que os fármacos elencados na Resolução são usados no combate e controle de
outras doenças, como a malária (cloroquina e hidroxicloroquina); artrite
reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina); doenças parasitárias
(nitazoxanida); e tratamento de infecções parasitárias (ivermectina).
A compra desses produtos em farmácias e drogarias somente
poderá ocorrer mediante apresentação da receita médica em duas vias, devendo a
primeira via ser retida no estabelecimento. Cada receita terá validade de 30
dias, a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada apenas uma vez.
Cabe ressaltar que os medicamentos à base de cloroquina,
hidroxicloroquina e nitazoxanida já estavam sujeitos à retenção de receita,
pelo fato de terem sido anteriormente incluídos no Anexo I da Portaria 344/1998, do Ministério da Saúde
(MS), que trata do regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos
sujeitos a controle especial. Com a publicação da RDC 405/2020, estes medicamentos foram
excluídos da Portaria 344/1998.
A Anvisa destaca que a Resolução será revogada
automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não
mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional, declarada pela Portaria 188/2020, do MS.
Orientações para farmácias e
drogarias
Conforme previsto na RDC 405/2020, todos os medicamentos que
contenham as substâncias listadas no Anexo I da norma estão sujeitos aos
procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos
Controlados (SNGPC), previstos pela RDC
22/2014.
A escrituração dos medicamentos à base de
hidroxicloroquina, cloroquina e nitazoxanida já era obrigatória desde a
inclusão dessas substâncias nas listas de controle da Portaria 344/1998.
Para os medicamentos à base de ivermectina, a entrada de
medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da
publicação da RDC nº 405/2020 não necessita ser transmitida ao SNGPC, e,
portanto, as movimentações referentes a estes estoques poderão ser escrituradas
internamente por meio de registro manual ou em sistema informatizado do
estabelecimento, porém, sem transmissão ao SNGPC.
Fonte: Portal Grande Ponto
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