O Governo do Rio
Grande do Norote tem prazo de dois anos para implantar reforma da Previdência,
e não até 31 de julho como o executivo vem dizendo em entrevistas e
falas.
De acordo com o
parágrafo 6º do artigo nono da Emenda constitucional 103, da reforma,
a adequação da entidade gestora do regime próprio de Previdência social deve
ocorrer até dois anos da data que entrou em vigor a Emenda Constitucional.
Portanto, não há a necessidade de votação da matéria acontecer neste mês, em
meio à pandemia de COVID-19, e sem a presença plena dos trabalhadores no debate
ao texto, já que pode ser feita até novembro de 2021.
A omissão dessa
informação é mais uma tentativa de falta de transparência para com os
servidores públicos. Mais do que nunca, nossa mobilização é importante enquanto
sociedade, para que possamos debater juntos sobre uma medida que vai impactar
nossas próprias vidas.
Fonte: SINSP/RN
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