Confira o artigo do brilhante François Silvestre sobre a
proibição da venda de bebidas alcoólicas em bares de Natal na reabertura
gradual do comércio durante a pandemia:
Uma coisa é o isolamento. A
ser mantido, por força das circunstâncias, encontra amparo na racionalidade.
Outra coisa é flexibilizar com cautelas racionais. Princípio do razoável.
Distanciamento, máscara, não permitir aglomeração, distância entre mesas e controle
de higiene. Ter álcool disponível para usuários e desinfetação de utensílios,
tais como pratos, copos, cardápios. Até aí é o razoável, ou melhor, o
obrigatório.
Agora, não se pode ir além da
legalidade. Ou como disse Apeles, o pintor grego, ao sapateiro que apontou erro
numa sandália pintada. Ao ver o pintor corrigir a fivela do calçado, o
sapateiro animou-se a sugerir outras modificações. Ao que Apeles repreendeu:
“Sapateiro, não vá além das sandálias”.
Não há lei vigente que proíba o consumo
de bebidas alcoólicas em bares ou restaurantes. E o que não é proibido por lei
não pode ser proibido pelo poder público. Abre ou não abre, tudo bem. Mas se
abrir não pode interferir na escolha do consumo de comida ou bebida. Quem disse
que bebida alcoólica interfere na transmissão do vírus? Imbecilidade notória.
Ilegalidade de plano.
Muitos restaurantes não
abrirão. Se eu for a algum restaurante levarei a cerveja no táxi e tomarei lá.
Espero ser preso.
Mandam passar álcool nas
mãos, nas virilhas, no fiofó. Mas não se pode ingerir álcool? Minha gente, a
estupidez e a hipocrisia também contaminam. Vão ser imbecis assim no Nepal. E
me desmintam com explicação racional que eu retirarei esta postagem.
François Silvestre.
0 comentários:
Postar um comentário