Olho D'água do Borges/RN -

Lei seca ilegal

VENDEDOR É FLAGRADO NA LEI SECA EM TABIRA
Confira o artigo do brilhante François Silvestre sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas em bares de Natal na reabertura gradual do comércio durante a pandemia:

Uma coisa é o isolamento. A ser mantido, por força das circunstâncias, encontra amparo na racionalidade. Outra coisa é flexibilizar com cautelas racionais. Princípio do razoável. Distanciamento, máscara, não permitir aglomeração, distância entre mesas e controle de higiene. Ter álcool disponível para usuários e desinfetação de utensílios, tais como pratos, copos, cardápios. Até aí é o razoável, ou melhor, o obrigatório.

Agora, não se pode ir além da legalidade. Ou como disse Apeles, o pintor grego, ao sapateiro que apontou erro numa sandália pintada. Ao ver o pintor corrigir a fivela do calçado, o sapateiro animou-se a sugerir outras modificações. Ao que Apeles repreendeu: “Sapateiro, não vá além das sandálias”. 

Não há lei vigente que proíba o consumo de bebidas alcoólicas em bares ou restaurantes. E o que não é proibido por lei não pode ser proibido pelo poder público. Abre ou não abre, tudo bem. Mas se abrir não pode interferir na escolha do consumo de comida ou bebida. Quem disse que bebida alcoólica interfere na transmissão do vírus? Imbecilidade notória. Ilegalidade de plano.

Muitos restaurantes não abrirão. Se eu for a algum restaurante levarei a cerveja no táxi e tomarei lá. Espero ser preso.

Mandam passar álcool nas mãos, nas virilhas, no fiofó. Mas não se pode ingerir álcool? Minha gente, a estupidez e a hipocrisia também contaminam. Vão ser imbecis assim no Nepal. E me desmintam com explicação racional que eu retirarei esta postagem.

François Silvestre.

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