A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que
os Entes com capacidade de cumprir financiamento com recursos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem se cadastrar e participar de seleção
para o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público -
Pró-Moradia. As propostas devem estar vinculadas à modalidade Urbanização de
Assentamentos Precários.
A área de Planejamento Territorial e Habitação da CNM
explica que, nessa modalidade, os projetos priorizam urbanização e
regularização por meio de obras e serviços voltados à segurança, salubridade
e habitabilidade das habitações. Também devem se atentar à regularização
jurídico-formal da ocupação e uso das moradias.
Para melhor orientar os gestores locais, a CNM
disponibiliza a Nota Técnica 47/2020, (Veja aqui). O documento esclarece os
objetivos do Pró-Moradia, as formas de participação no programa, as
atribuições, as contrapartidas, os procedimentos operacionais, a modalidade e
as tipologias.
Regras e condições
De acordo com o Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), os Municípios
podem apresentar propostas considerando o valor mínimo de R$ 1 milhão e máximo
de R$ 50 milhões de reais, a serem financiados considerando as seguintes
tipologias de intervenção: Urbanização integral; Urbanização parcial;
Intervenção estruturante; Regularização fundiária; Melhorias
habitacionais.
Ainda segundo a pasta, o processo de seleção é contínuo,
ou seja, os projetos podem ser apresentados a qualquer momento por meio do
sistema para cadastramento e seleção de propostas junto aos programas
habitacionais do MDR - Selehab.
Para a Confederação, a diversificação do uso de
recursos do FGTS para aprimorar a gestão urbana é relevante. No entanto, os
Municípios interessados devem ter atenção à sua capacidade de pagamento,
uma vez que se trata de financiamento. O gestor deve, portanto, avaliar regras,
juros, contrapartidas, prazos e condições técnicas e financeiras de a
prefeitura pleitear recursos do Pró- Moradia.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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