Novos recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios
estão disponíveis. A Portaria 1666/2020, publicada em edição extra do Diário
Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 1º de julho, dispõe sobre
transferência desses valores que devem ser destinados ao enfrentamento do
coronavírus (Covid-19). Pelo texto, serão disponibilizados, em parcela única,
aos Entes o montante total de R$ 13,8 bilhões. Os valores têm como fonte
prevista as Medidas Provisórias 969/2020 e de parte das 924, 940, 947, 976.
Para a distribuição dos recursos financeiros foram
adotados os seguintes critérios:
I - para a gestão Municipal:
a) faixa populacional, com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2019 (IBGE/TCU/
2019);
b) valores de produção de Média e Alta Complexidade registrados nos Sistemas de
Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), pelos
Municípios, Estados e Distrito Federal, no ano de 2019; e
c) valores transferidos aos Municípios e Distrito Federal relativo ao Piso de
Atenção Básica (PAB), no exercício de 2019.
II - para a gestão Estadual:
II - para a gestão Estadual:
a) dados populacionais, com base na população IBGE/TCU/2019;
b) números de leitos de UTI registrados nos Planos de Contingência dos Estados
para o enfrentamento à pandemia do coronavírus; e
c) taxa de incidência da COVID-19 por 100 (cem) mil habitantes.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os recursos financeiros podem abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares. Podem ser destinados ainda para o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo coronavírus, previsto na Portaria, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os recursos financeiros podem abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares. Podem ser destinados ainda para o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo coronavírus, previsto na Portaria, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.
Com a medida, Estados, Municípios e Distrito Federal
deverão observar a Lei no 13.979/2020. A prestação de contas sobre a aplicação
dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório
Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.
Para a aplicação correta dos recursos financeiros
transferidos no Grupo de Despesas - coronavírus, a área técnica de Saúde da CNM
recomenda aos gestores municipais que observem a Nota Técnica 24/2020: Aplicação dos recursos SUS para o enfrentamento
da Covid-19 e transposição e transferência de recursos – LC 172/2020.
Fonte: CNM.
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