O prazo para agentes públicos enviarem a declaração de
bens e rendimentos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) termina no
próximo dia 31 de julho. A entrega é obrigatória e deve ser realizada por meio
do sistema Sispatri, veja aqui. O prazo inicial, 31 de maio, foi prorrogado em razão da pandemia de
coronavírus.
O envio é obrigatório para detentores de cargos eletivos,
como a governadora, prefeitos, deputados e vereadores, além de membros e
servidores do TCE, membros do Ministério Público Estadual (assim como todos
quantos exerçam cargos, empregos ou funções de confiança na instituição),
secretários de estado e municípios, magistrados, e ocupantes de cargos de
direção em autarquias, fundações e empresas públicas, e defensores
públicos do Estado.
A remessa das declarações de bens e rendimentos, a serem
apresentadas pelas autoridades e servidores públicos, pressupõe a anterior
entrega da declaração à Receita Federal brasileira, cujo prazo também foi
prorrogado – encerrou no dia 30 de junho.
O Tribunal de Contas recebe as declarações como parte do
combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de
agentes públicos, trabalho iniciado pela Corte de Contas em 2016. O combate ao
enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes
públicos é disciplinado, no âmbito do Tribunal de Contas, pela resolução
30/2016, que determina o envio de cópia da declaração de bens, conforme
estabelecido na Lei Federal 8.730, na Lei Federal 8.429 e na Lei Complementar
Estadual 464.
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