O Projeto de Lei 3602/20 proíbe, enquanto perdurar o
estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, a realização
de comícios e demais eventos de campanha eleitoral que gerem aglomeração de
pessoas.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, caberá ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em consonância com a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), editar regulamento com medidas que garantam a
segurança sanitária de mesários e eleitores durante a votação para eleição de
prefeitos e vereadores em 2020, incluindo aquelas necessárias à manutenção do
devido distanciamento social.
O regulamento deverá ser divulgado pelo menos 30 dias
antes do primeiro turno das eleições.
Autor do projeto, o deputado Tulio Gadêlha (PDT-PE), disse que tão importante quanto conter o atual surto de coronavírus, é
essencial evitar que surjam novos. “Mesmo que nos próximos meses o surto mais
grave seja controlado, apenas a manutenção de medidas sanitárias corretas
garantirá a preservação de nossa saúde”, destacou. “Possuímos ferramentas
digitais que podem nos auxiliar e sanar a lacuna deixada pela proibição de
comícios”, completou.
De acordo com a Emenda
Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos
dias 15 e 29 de novembro.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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