Olho D'água do Borges/RN -

STF nega recurso do Governo do Estado e mantém obrigação de pagamento de salários atrasados de 2018 com juros e correções

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Governo do Estado do RN e manteve a obrigação do pagamento dos salários atrasados dos servidores dos meses de dezembro e 13º salário de 2018 com juros e correções monetárias, conforme dispositivo da Constituição Federal.

A ação foi patrocinada pela Associação dos Oficiais Militares, através de seu departamento jurídico, para um associado, e trará grande impacto para os agentes públicos do Rio Grande do Norte, já que gera precedente.

O oficial da PM garantiu, com a decisão do STF, o direito de ter o pagamento dos salários de dezembro e o décimo terceiro salário de 2018 pagos com correção monetária e juros. 

A decisão do ministro Dias Tóffoli, pode ser estendida a todos os outros servidores do Governo do Estado, que aguardam receber duas folhas em atraso desde o final de 2017.

O Recurso Extraordinário com Agravo teve como relator o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e foi assinado pela Procuradoria Geral do Estado, que tentava reverter a decisão do Tribunal de Justiça. 

Na sua decisão o ministro Dias Toffoli argumenta que o serviço do Policial Militar foi efetivamente prestado e, portanto, o valor deve ser pago. Além do mais, não teria sido provado, no processo, fato impeditivo para o pagamento, sendo a reanálise de provas nesse sentido, impossível de ser feita no âmbito STF. 

O ministro sustentou a obrigação do Poder Público com o pagamento pleiteado e a devida atualização

O presidente do STF, Dias Toffoli mencionou na decisão que: “é inadmissível o recurso extraordinário se a matéria regimental contido nele violada não está devidamente prequestionada”.

O ministro seguiu entendimento da jurisprudência do STF

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