O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Governo
do Estado do RN e manteve a obrigação do pagamento dos salários atrasados dos
servidores dos meses de dezembro e 13º salário de 2018 com juros e correções
monetárias, conforme dispositivo da Constituição Federal.
A ação foi patrocinada pela Associação dos Oficiais
Militares, através de seu departamento jurídico, para um associado, e trará grande impacto para os agentes
públicos do Rio Grande do Norte, já que gera precedente.
O oficial da PM garantiu, com a decisão do STF, o direito
de ter o pagamento dos salários de dezembro e o décimo terceiro salário de 2018
pagos com correção monetária e juros.
A decisão do ministro Dias Tóffoli, pode ser
estendida a todos os outros servidores do Governo do Estado, que aguardam
receber duas folhas em atraso desde o final de 2017.
O Recurso Extraordinário com Agravo teve como
relator o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e foi assinado pela
Procuradoria Geral do Estado, que tentava reverter a decisão do Tribunal de
Justiça.
Na sua decisão o ministro Dias Toffoli argumenta que o serviço do
Policial Militar foi efetivamente prestado e, portanto, o valor deve ser pago.
Além do mais, não teria sido provado, no processo, fato impeditivo para o pagamento,
sendo a reanálise de provas nesse sentido, impossível de ser feita no âmbito
STF.
O ministro sustentou a obrigação do Poder Público com o pagamento
pleiteado e a devida atualização
O presidente do STF, Dias Toffoli mencionou na decisão
que: “é inadmissível o recurso extraordinário se a matéria regimental contido
nele violada não está devidamente prequestionada”.
O ministro seguiu entendimento da jurisprudência do STF
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