A Justiça Eleitoral pretende ser mais rígida com partidos
que fraudam candidaturas femininas para cumprir a determinação de que 30% dos
concorrentes a vagas no Legislativo sejam mulheres. As eleições de novembro
deste ano serão as primeiras em que estará valendo uma resolução que permite ao
juiz derrubar uma lista inteira de candidatos a vereador antes mesmo da
votação, caso a irregularidade seja constatada. Para acelerar este processo,
partidos terão que apresentar autorização por escrito de todas candidatas, o
que não vinha acontecendo desde que o registro foi informatizado.
A assinatura é uma forma de garantir que aquela candidata
tem mesmo interesse em concorrer e não foi indicada pelo partido apenas para
cumprir a cota feminina. Nas últimas eleições, além de não apresentar
autorização por escrito de todos os candidatos, partidos enviaram ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) fotos de redes sociais, sem consentimento das mulheres
fotografadas, segundo a pesquisadora Roberta Maia Gresta, coordenadora da
Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
Agora, uma resolução editada pelo TSE no fim de dezembro
tenta deixar mais claro como o juiz eleitoral deve agir. A norma se baseia na
exigência, prevista na Lei das Eleições, de 1997, de que o registro das
candidaturas venha acompanhado da autorização escrita.
Se o juiz eleitoral notar falta de documentos e verificar
que a candidatura foi registrada sem anuência da candidata, pode requisitar
diligências para conferir se ela está concorrendo mesmo ou se há alguma fraude.
Os pedidos de providências devem começar a ser
encaminhados a partir de 26 de setembro, quando acaba o prazo para os partidos
enviarem a relação de candidatos. Se antes de 15 de novembro ficar comprovado
que há fraude toda chapa cai.
"A inobservância dos limites máximo e mínimo de
candidaturas por gênero é causa suficiente para o indeferimento do pedido de
registro do partido político, se este, devidamente intimado, não atender às
diligências", diz a resolução do TSE.
"Quando se verifica a fraude e o número de
candidatas mulheres cai para menos de 30%, é a lista inteira que não cumpre o
requisito", disse Roberta Gresta. Esse entendimento já foi aplicado em
decisões do TSE, mas nunca antes do dia da votação.
Fonte: Noticias Uol.
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