O Governo do RN publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) quatro portarias que regulamentam a continuidade do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica a partir desta quarta-feira, dia 15.
As portarias se referem ao início da segunda fração desta fase 1 - que foi adiada do último dia 8 para o dia 15 deste mês - e o início da fase 2 que na sua fração 1 contempla a abertura das academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins (sem funcionamento de ar condicionado). Os documentos foram emitidos de forma conjunta entre o Gabinete Civil e as Secretarias de Estado da Saúde Pública (Sesap) e Desenvolvimento Econômico (Sedec).
A primeira portaria trata das fases e medidas sanitárias gerais a serem adotadas pelos segmentos socioeconômicos no Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica relativas ao Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020. Já as outras três trazem os protocolos dos segmentos contemplados na fase 1 – frações 1 (iniciada no dia 1º de julho) e 2 – e na primeira fração da segunda etapa do plano.
Os documentos destacam que as empresas autorizadas à abertura devem fornecer máscaras, descartáveis ou de tecido, em quantidade suficiente aos seus trabalhadores, devendo haver a substituição da máscara a cada três horas ou sempre que estiver úmida, com sujeira aparente, danificada ou se houver dificuldade para respirar.
A liberação de atividades ocorrerá de forma técnica e responsável, observados os critérios de avaliação definidos pela Sesap. As portarias preveem, ainda, o restabelecimento ou o adiamento das fases, caso haja evolução da pandemia no RN.
Confira abaixo os estabelecimentos liberados em cada etapa do Plano:
1ª FASE
Fração 1 (1º/07)
Os serviços e as atividades socioeconômicas previstas na Fração 1 da Fase 1 permanecem em funcionamento, sendo eles:
Atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;
Salões de beleza, barbearias e afins;
Estabelecimentos com até 300 m2 e com “porta para a rua”, dos seguintes ramos:
Papelarias, livrarias e bancas de revistas;
Comércio de produtos de climatização, de bicicletas e acessórios, de vestuário e armarinho.
Fração 2 (15/07):
Serviços de alimentação de até 300m² (restaurantes e food parks);
Estabelecimentos com até 600m² e com “porta para a rua”:
Comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões;
Lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais;
Agências de turismo;
Comércio de calçados; de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca, instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; joalherias, relojoarias, bijuterias, souvenires e artesanatos; comércio de cosméticos e perfumaria, de plantas e flores e de artigos usados.
2ª FASE
Fração 1 (15/07)
Academias de ginásticas, box de crossfit, estúdio de pilates e afins, desde que não utilizem refrigeradores de ar (ar-condicionado).
Fração 2 (22/07)
Centros comerciais e galerias de comércio, desde que não utilizem refrigeradores de ar (ar-condicionado); e estabelecimentos com tamanho superior a 600 m2 e com “porta para a rua”.
3ª FASE
Fração 1 (29/07)
Serviços de alimentação com tamanho superior a 300m2 (restaurantes e food parks); bares e barracas de praia.
Fração 2 (05/08)
Academias de ginástica, box de crossfit, estúdio de pilates e afins com refrigeradores de ar (ar-condicionado) e shopping centers.
Confira os documentos na íntegra aqui:
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