O adiamento das eleições municipais, em
virtude da pandemia de covid-19, abriu uma brecha para que
candidatos ficha suja possam se candidatar em 2020. Caso as eleições fossem
mantidas em outubro, condenados por abuso de poder nas eleições de 2012
estariam inelegíveis. Com a mudança do pleito para 15 de novembro, estes candidatos
podem vir a participar das eleições por já terem cumprido o prazo condenatório
de oito anos.
O deputado Célio Studart (PV-CE) fez
uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), obre
o tema com base em questionamentos do Movimento de Combate à Corrupção
Eleitoral (MCCE). De acordo com o advogado Marlon Reis, um dos signatários do
documento, a consulta questiona que, apesar das mudanças efetuadas na emenda
constitucional 107, que estabelece novo prazo para as eleições, não houve
adequação quanto às datas de inelegibilidade.
“Nós entendemos que tem de se aplicar o artigo 16 da
Constituição e não permitir que esta mudança feita desta maneira beneficie
essas pessoas. É um contrassenso completo, pessoas que estariam inelegíveis se
não houvesse a pandemia, passam a estar elegíveis”, diz.
Ainda de acordo com o advogado, os principais
beneficiários desta brecha são candidatos condenados por abuso de poder
econômico, abuso de poder político e compra de votos.
Em resposta à consulta, o TSE emitiu um parecer técnico
contrário ao entendimento dos advogados e do deputado Célio Studart. Agora o
caso segue para o Ministério Público, que
também deve se manifestar sobre o tema.
No documento, o TSE aponta que “não tendo o Congresso
Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da
alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo
para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior”.
O TSE diz ainda que “consideram-se aplicáveis às Eleições
2020 as disposições das Súmulas números 19 e 69 deste Tribunal Superior, de
modo que a contagem dos prazos das inelegibilidade deve observância ao
critério dia a dia.”
Após o parecer do Ministério Público, os ministros da Justiça Eleitoral devem decidir sobre a aplicação da inelegibilidade para estes candidatos no pleito de 2020. O julgamento deve ocorrer, segundo Marlon Reis, ainda em agosto. A relatoria é do ministro Edson Fachin.
Fonte: Congresso em Foco.
0 comentários:
Postar um comentário