A partir deste sábado (15), agentes públicos de todo o país estão proibidos de fazer publicidade, propaganda ou pronunciamento em rádio e televisão. As restrições são parte de diversas condutas vedadas no período que antecede às eleições municipais, cujo primeiro turno ocorre no dia 15 de novembro. O objetivo, segundo a lei, é garantir que todos os candidatos tenham igualdade de oportunidades no pleito.
No entanto, de acordo com Emenda Constitucional Nº. 107,
aprovada em julho, há uma exceção para as eleições deste ano: publicidade e
divulgação de ações de enfrentamento e orientação à população em torno da
pandemia estão permitidas.
O Brasil 61 conversou com especialistas para saber até
onde prefeitos, vereadores e demais agentes públicos podem ir sem ultrapassar
os limites da lei e praticar algum tipo de abuso eleitoral, aproveitando-se de
ações no combate à pandemia para autopromoção.
É consenso entre os especialistas que os candidatos não
poderão associar sua imagem pessoal a medidas de combate à Covid-19 e que a
publicidade institucional de atos e campanhas destinados ao enfrentamento da
pandemia e à orientação da população devem ter caráter “educativo e
informativo”, apenas.
Gustavo Dantas, advogado especialista em Direito
Eleitoral, afirma que os gestores municipais devem ficar atentos ao que vão
falar na hora das entrevistas e da divulgação de dados sobre a Covid-19. “Ele
não pode vincular o seu nome à determinada conquista que houve nesse período do
coronavírus. Tem que ser uma propaganda impessoal e com fins eminentemente
educacionais”, orienta.
Em primeiro lugar, os agentes públicos não podem
autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das
respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e
urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. A
pandemia da Covid-19 se encaixa em uma dessas exceções.
Gustavo Dantas exemplifica o que seria considerado ilegal
para a Justiça Eleitoral. “O candidato não pode participar de inauguração de
obras públicas e nem aquele ocupante de cargo na administração pode usar da
propaganda para se promover. Um vereador, por exemplo, não pode se vincular a
uma obra pública dizendo que, em razão dele, determinada ação foi feita”,
aponta.
Além disso, os gestores não podem fazer pronunciamento em
cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. Mais uma vez,
há uma ressalva: quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria
“urgente, relevante e característica das funções de governo”.
Rodrigo Garrido elenca as possíveis sanções que prefeitos, vereadores e demais agentes públicos podem sofrer caso desrespeitem as regras. “As punições podem ir da multa, cassação do registro do diploma até mesmo a responsabilização por ato de improbidade administrativa com a perda do cargo e suspensão dos direitos políticos”.
0 comentários:
Postar um comentário