O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) emitiu alerta
para 50 municípios potiguares que não disponibilizaram integralmente em seus
portais da transparência dados sobre as contratações e aquisições relativas ao
enfrentamento da pandemia do coronavírus. A Lei nº 13.979/2020 determina que os
gestores informem os dados acerca das despesas na data da contratação.
Os alertas foram emitidos após trabalho de acompanhamento
realizado pela Diretoria de Administração Municipal, que identificou a ausência
de alguns dos itens preconizados pela legislação, e que também estão incluídos
na Nota técnica 004/2020, emitida pela Secretaria de Controle Externo do TCE
para orientar os gestores.
Segundo os termos da nota técnica 004/2020, os entes
públicos devem registrar pelo menos “o nome e CNPJ do contratador, o valor do
contrato, prazo de vigência, o processo de despesa, o objeto e a quantidade
contratadas e o número da nota de empenho ou da ordem de compra/serviço
emitida”.
O levantamento da equipe técnica da Diretoria de Administração
Municipal identificou que o dado que mais frequentemente esteve ausente dos
portais da transparência foi do prazo de vigência do contrato. Contudo, há
casos de gestores que não prestaram em seus portais qualquer informação
específica sobre o combate à pandemia.
Após a emissão dos alertas, e mediante novo levantamento
realizado pela Corte de Contas, os gestores públicos que não adequarem os
portais da transparência podem responder processo de apuração de
responsabilidade.
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