As eleições deste
ano para a escolha de prefeitos e vereadores serão atípicas. Há mudanças no sistema
de candidaturas para vereadores e novas ações da Justiça Eleitoral para evitar
proliferação de fake news, além das condições de votação impostas pela pandemia
do coronavírus, a começar pela mudança do calendário eleitoral.
As eleições passaram de 25 de outubro para 15 de
novembro. Em cidades com segundo turno, essa disputa será em 29 de novembro.
Mas a principal mudança no formato das eleições municipais deste ano está no veto de coligações para o cargo de
vereador. As coligações consistem na união de diferentes partidos para a
disputar do pleito.
A novidade veio com a emenda Constitucionalnº 97 de 2017, que passou a proibir a celebração de
coligações nas eleições para vereadores, deputado estadual, federal e
distrital. A união de partidos em chapas ainda vale para os cargos majoritários
—prefeito, senador, governador e presidente da República.
Com a determinação, os candidatos aos cargos de vereador
somente poderão participar em chapa única dentro do partido.
Deputados e representantes partidários ouvidos pela Folha dizem que, por ora,
o novo sistema deve enfraquecer partidos menores, que pegavam carona na
estrutura de campanha dos partidos maiores.
Entenda como será feita a divisão das cadeiras de
vereadores com as novas regras.
Como os votos são distribuídos nas eleições
proporcionais? Nas eleições majoritárias (para prefeito, governador,
senador e presidente) considera-se o voto em cada candidato, e o mais votado se
elege.
Na proporcional, para Câmaras Municipais , é considerada a soma de votos obtidos por todos
os candidatos a vereadores de um partido mais os votos obtidos pela legenda (o
eleitor pode dar seu voto a um partido, sem escolher um nome específico lançado
por ele). O total será usado em uma conta que vai determinar o número de vagas
ocupadas por cada partido. O modelo permite que um candidato mal votado consiga
se eleger quando está em uma chapa forte ou quando concorre ao lado dos chamados
puxadores de votos.
Como é feita a equação? Finalizada a eleição, os
votos válidos (excluídos nulos e brancos) são somados e divididos pelo número
de assentos na Casa. No caso da Câmara dos Deputados, a
divisão leva em conta o número de cadeiras a que o estado tem direito. O
resultado obtido é chamado de quociente eleitoral.
Depois, cada partido tem calculado um outro quociente, o
partidário. Os votos que todos os membros do grupo receberam são somados e depois
divididos pelo quociente eleitoral. No cálculo do quociente partidário, se o
resultado da divisão for 5,8, o quociente partidário é 5, pois despreza-se a
fração. Esse é o número de vagas a que o partido terá direito, e então são
considerados os votos individuais.
Na Câmara Municipal de São Paulo, por exemplo, são 55
cadeiras em disputa na eleição.
O que mudou da eleição passada para esta? A equação
permanece igual, porém, no caso de vereadores, não serão mais permitidas as
chamadas coligações. Antes, vários partidos podiam concorrer em uma mesma
chapa, fazendo crescer o quociente partidário e, portanto, a chance de
conseguir mais vagas.
Agora os partidos têm de concorrer sozinhos. Segundo
avaliação de deputados ouvidos pela reportagem, essa mudança tende a
enfraquecer partidos menores, que antes podiam se coligar a partidos maiores ou
apresentarem blocos maiores de candidaturas. A longo prazo, por exemplo, existe
a tendência de fusão entre pequenos partidos.
e após a distribuição ainda sobrarem vagas, como é feita
a divisão? Para definir quem fica com as vagas que sobram, é feito um novo
cálculo. Desta vez, divide-se o total de votos da coligação pelo número de
cadeiras que o partido ou grupo já garantiu mais 1.
Se uma legenda, a partir da divisão anterior, obteve 3
assentos, então o quociente partidário será dividido por 4 (3+1). A legenda que
obtiver a maior média ganha a primeira cadeira. A conta se refaz, considerando
sempre o número de vagas que cada partido conquistou na última rodada, até que
se esgotem os assentos. Se uma legenda levou 8 cadeiras na primeira divisão
(quociente partidário) e mais uma na primeira rodada da distribuição da sobras,
ela terá o número de votos obtidos dividido por 10 (8+1+1).
Antes, só participavam da distribuição das sobras os
partidos que tivessem quociente partidário maior que 0. Desde 2018, contudo,
todos disputam essas vagas.
Fonte: Folhapress
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