Medidas de apoio aos agricultores familiares durante o
estado de calamidade pública relacionado ao coronavírus. É o que prevê o Projeto de Lei 735/2020, aprovado
pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira, 5 de agosto, que segue para sanção
presidencial.
Pelo projeto, terão acesso às medidas os agricultores
familiares e empreendedores familiares rurais. Quem não tiver recebido o
auxílio emergencial anterior terá direito a R$ 3 mil em cinco parcelas de R$
600. O valor do auxílio destinado à mulher provedora de família monoparental
será de R$ 6 mil. O objetivo é dar condições de subsistência e fomentar
atividades produtivas rurais neste período de pandemia.
A área técnica de Desenvolvimento Rural da Confederação
nacional de Municípios (CNM) considera importante as medidas de fomento aos
produtores rurais prejudicados pela queda na comercialização de alimentos em
virtude da pandemia de Covid-19.
Dentre as medidas previstas no projeto estão: a
possibilidade de ampliação no número de agricultores familiares que vendem
produção para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) por meio do
Programa de Aquisição de Alimentos (PPA); a criação do Fomento Emergencial de
Inclusão Produtiva Rural que ira repassar de R$ 2.500,00 a R$ 3.500,00 para
implantação de projetos de estruturação da unidade produtiva familiar; a
criação de nova linha de financiamento; e autorização de renegociação das
dívidas dos produtores.
Critérios
De acordo com o texto aprovado, as parcelas deverão ser
pagas seguindo o cronograma de pagamento do auxílio emergencial de que trata a
Lei 13.982/2020. Os critérios para recebimento também são semelhantes. No
cálculo da renda familiar, não serão contados os rendimentos obtidos por meio
dos programas de apoio à conservação ambiental e de fomento às atividades
rurais (Bolsa Verde), previstos na Lei 12.512,/2011.
Os pagamentos deverão ser feitos por bancos federais com
o uso de contas de poupança social digital. Ficam proibidos a cobrança de taxas
e o uso dos recursos para quitar eventuais dívidas do beneficiado com o banco.
Caso os beneficiários não tenham acesso à tecnologia digital e internet, o
saque do seu auxílio poderá ser feito nas agências bancárias com apresentação
do CPF e da carteira de identidade.
Requisitos para receber o
auxílio
- Ter cadastro no CadÚnico ou em entidade de assistência técnica e extensão rural credenciada à Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater)
- Ser maior de 18 anos
- Não ter emprego formal ativo
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal, ressalvados o Bolsa Família e o seguro-defeso
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos
- Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Fonte: Agencia CNM de Noticias
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