Professores
- Homens: 58 anos
- Mulheres: 53 anos
Trabalhadores com insalubridade (expostos a agentes químicos,
físicos ou biológicos)
- Homens: 60 anos
- Mulheres: 55 anos
Tempo de contribuição:
Servidores em geral
25 anos, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de
efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida
a aposentadoria, para ambos os sexos.
Professores
25 anos em efetivo exercício das funções de
magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, 10 anos de
efetivo exercício de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida
a aposentadoria, para ambos os sexos
Regras de transição
Opção 1
Servidores em
geral
O servidor deverá ter, no mínimo, 61 anos (se homem) e 56 anos (se
mulher), com tempo de contribuição de 35 anos (para homens) e 30 anos (para
mulheres). Com isso, a soma da idade e do tempo de contribuição tem de dar, no
mínimo, 96 pontos, para os homens, e 86 pontos, no caso das mulheres.
A partir
de 2023, a idade mínima sobe para 62 anos para os homens e 57 anos para as
mulheres.
De 2021 em diante, a pontuação citada anteriormente sobe 1 ponto por
ano, até atingir 105 pontos para os homens e 95 pontos para as mulheres.
Essa
regra, contudo, só valerá para quem ingressou no serviço público entre 2003 e a
data de promulgação da reforma.
Para quem se tornou servidor até 2003, a
pontuação limite será de 102 pontos para os homens e 92 pontos para as
mulheres. Já para os que ingressaram até 1998, a pontuação limite será de 100 e
90 pontos, respectivamente.
Ou seja, em 2020, por essa opção de transição, um
servidor homem poderá se aposentar com 61 anos de idade e 35 anos de
contribuição. Já no ano seguinte, passam a ser exigidos 36 anos de
contribuição. Em 2022, 37 anos. Até que, em 2023, a idade mínima sobe.
Professores
Para o magistério, a Opção 1 de transição permite aposentadoria com
56 anos, no caso dos homens, e 51 anos, no caso das mulheres. O tempo de
contribuição fica estabelecido em 30 anos para os homens e 25 para as mulheres.
De 2023 em diante, a idade mínima passaria a ser de 57 anos para os homens e 52
anos para as mulheres.
O somatório da idade com o tempo de contribuição deverá
ser de, no mínimo, 86 pontos para os homens e 76 pontos para as mulheres. A
partir de 2021, essa pontuação sobe 1 ponto por ano, até atingir o limite de 95
anos para os homens e 82 pontos para as mulheres.
Para os que ingressaram até
1998, o acréscimo na pontuação será limitado a 90 pontos para os professores e
80 pontos para as professoras. Já para os que viraram professores até 2003, o
limite é de 93 pontos para os homens e 83 pontos para as mulheres.
Opção 2
Nesta alternativa, os servidores (inclusive professores) poderão se aposentar
quando tiverem, no mínimo, 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres). O tempo de
contribuição fica definido em 35 anos para os homens e 30 anos para os homens,
com 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo
em que se der a aposentadoria.
Este caso não leva em conta a pontuação, mas os servidores
que escolherem essa opção precisarão cumprir uma espécie de “pedágio”, tendo de
contribuir adicionalmente metade do tempo que falta para completar o tempo de
contribuição.
Por exemplo, um servidor homem que tiver 60 anos de idade e 33
anos de contribuição não terá de contribuir apenas por dois anos a mais, e sim
por mais três, atingindo 36 anos de contribuição e, portanto, 63 anos de idade.
Os servidores que ingressaram no serviço público até 1998 poderão optar pela
redução das idades mínimas para aposentadoria em um dia de idade para cada um
dia de contribuição que exceder o tempo de contribuição.
Agentes
socioeducativos, policiais penais, policiais civis e delegados:
Para os
servidores dessa categoria do funcionalismo que tiverem ingressado no serviço
público até a data de promulgação da reforma, há duas opções.
Na primeira, a
idade mínima será de 54 anos para os homens e 51 anos para as mulheres, com
tempo de contribuição de 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres.
Já
na segunda, a idade mínima é de 53 anos para os homens e 50 anos para as
mulheres, desde que seja cumprido um pedágio, com a contribuição adicional de
metade do tempo que falta para completar o tempo de contribuição normal.
Servidores de atividade insalubre (exposição a agentes químicos, físicos e
biológicos)
Para esta parcela do funcionalismo, a aposentadoria poderá ser
conquistada quando o total da soma resultante da idade e do tempo de
contribuição for de 86 pontos para os homens e 81 pontos para as mulheres,
ambos com 25 anos de efetiva exposição.
Pensão por morte
Os dependentes terão
direito a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor na data do
óbito, acrescido de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Essa
regra vale apenas para os servidores que forem contratados após a entrada em
vigor da reforma.
São considerados dependentes cônjuges ou companheiros, filhos
não emancipados com menos de 21 anos, filhos inválidos de qualquer idade, pais,
irmão não emancipado com menos de 21 anos e irmão não emancipado inválido de
qualquer idade.
No caso dos servidores que ingressaram até a promulgação das
novas regras, a pensão por morte para os seus dependentes fica sendo de R$
2.500,00 acrescido de 60% da parcela excedente a esse limite.
Ou seja, os
dependentes de um servidor que ganha R$ 10.000,00 terão direito, em caso de
morte do servidor, a R$ 7.000,00. Pela mesma lógica, os dependentes de um
servidor que ganha R$ 5.000,00 terão direito, em caso de morte do servidor, a
R$ 4.000,00.
Dependentes com doenças graves terão direito à integralidade da
remuneração recebida pelo servidor que morreu.
A proposta também estabelece que
as regras de pensão podem mudar futuramente a partir de lei complementar. Além
disso, fica vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte dentro do
regime próprio de previdência do Rio Grande do Norte.
Regra de cálculo
Será calculada uma média aritmética simples
de 80% dos maiores salários de contribuição, salvo algumas especificações. Este
percentual aumenta para 85%, em 2023; e para 90%, em 2026.
Poderes
Os poderes
do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), que hoje contribuem com 22%
sobre a remuneração de cada servidor, passarão a contribuir com 22,5% a partir
de 2021, com 23% a partir de 2022 e com 24% a partir de 2023. A contribuição
segue subindo, até atingir 28% em 2027.
Números da Previdência
R$ 1,357 bilhão
foi o déficit da Previdência Estadual em 2018
R$ 1,57 bilhão foi o déficit da
Previdência Estadual em 2019
R$ 1 bilhão foi o déficit entre janeiro e junho de
2020
11% é a alíquota atual de contribuição previdenciária R$ 6.101,05 é a
partir deste valor que os aposentados e pensionistas contribuem atualmente.
Por
que o déficit aumenta?
O principal motivo para o aumento do déficit
previdenciário no Rio Grande do Norte é a discrepância entre o número de
servidores em atividade e os aposentados e pensionistas. Nos últimos anos, como
poucos concursos públicos foram realizados, caiu a quantidade de funcionários
ativos e, à medida que foram alcançando tempo de contribuição suficiente,
muitos servidores se aposentaram.
Atualmente, de acordo com a Secretaria de
Administração (Sead), 54% dos servidores do Estado são inativos. Apenas 46%
estão trabalhando. A proporção ideal, segundo o regime de repartição (em que
servidores da ativa bancam os inativos), seria de pelo menos três servidores na
atividade para um inativo.
Hoje, como a média de remuneração é de cerca de R$
4,6 mil e são isentos de taxa todos os aposentados e pensionistas que ganham
abaixo do teto, a maioria deixa de contribuir para a Previdência ao sair da
ativa – o que só faz aumentar a despesa do Estado.
Para completar o quadro, o
Governo do Estado está impedido de realizar concurso público – a não ser para
áreas essenciais, e para repor efetivo – por estar com a despesa com pessoal
acima dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Veja como votou
cada deputado no 1º turno Sim.
Albert Dickson (Pros) Coronel Azevedo (PSC) Bernardo Amorim
(Avante) Cristiane Dantas (Solidariedade) Eudiane Macedo (Republicanos)
Ezequiel Ferreira (PSDB) Francisco do PT George Soares (PL) Getúlio Rêgo (DEM)
Gustavo Carvalho (PSDB) Hermano Morais (PSB) Isolda Dantas (PT) José Dias
(PSDB) Kelps Lima (Solidariedade) Kléber Rodrigues (PL) Souza Neto (PSB) Tomba
Farias (PSDB) Ubaldo Fernandes (PL) Vivaldo Costa (PSD)
Votaram Não
Allyson Bezerra
(Solidariedade) Sandro Pimentel (PSOL) Presente, mas não votou
Galeno Torquato
(PSD) Raimundo Fernandes (PSDB)
Ausente
Nélter Queiroz (MDB)