Seguindo o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais
2020, no próximo domingo dia 27 de setembro, terá início a propaganda eleitoral. A
partir desta data, os candidatos podem fazer propaganda na internet e dar
início a passeatas de rua.
Na internet, o candidato poderá
pedir expressamente voto, pagar impulsionamento e falar das propostas de
campanha. É permitido fazer propaganda na rua, como caminhadas,
passeatas, carreatas, comício, reunião pública, distribuição de material
gráfico, bandeiras e adesivos de carro.
A distribuição de brindes proibida pela legislação eleitoral. "Distribuir
camisetas, máscaras e bonés não pode ser feito por nenhum candidato”, reforça a
analista Nathalie Castro.
Rádio e TV
No dia 9 de outubro inicia o período de propaganda obrigatória eleitoral no
rádio e na TV. A veiculação vai até 12 de novembro, para o primeiro turno, e
até 27 de novembro para o segundo turno das eleições municipais.
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