A soltura de uma das principais lideranças do PCC, André
do Rap, pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal
(STF), iniciou uma crise na Corte e causou embaraço na opinião pública. Feita
com base no Parágrafo Único do Artigo 316 do Código Processo Penal, a decisão
gerou controvérsia e foi suspensa pelo presidente do STF, Luiz Fux, que ampliou
ainda mais as disputas internas no órgão.
Ex-desembargador federal do Tribunal Regional Federal da
5ª Região e professor de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte, Francisco Barros Dias analisou que o ministro Marco Aurélio de Mello
seguiu a lei. O erro na soltura de André do Rap, ponderou Barros, está na fase
precedente à decisão de Marco Aurélio. “O juiz do caso ou o tribunal onde o
processo corre deveria ter analisado a situação específica deste caso, como
pede a lei. Essa discussão toda se resume a alguém que deveria ter feito o seu
trabalho, mas não fez”, afirmou.
Francisco Barros Dias ainda considerou o episódio como
uma “mancha” para o STF devido à suspensão do presidente da Corte, Luiz Fux, da
decisão do ministro Marco Aurélio. “O que ele fez não existe na ordem jurídica.
Simplesmente isso. Foi pego e utilizado em nome do anseio da opinião pública. E
o que é opinião pública? O que é anseio de sociedade?”, perguntou.
Em entrevista à Tribuna de Norte, o ex-desembargador
analisou a situação atual do Direito no Brasil, as consequências da Lava-Jato
para o Judiciário, o excesso de decisões monocráticas e de ações no Brasil e o
desdobramento judiciário do caso de André do Rap. Confira a entrevista completa aqui.
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