Com base no entendimento do Ministério Público Eleitoral,
o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) acatou, nesta segunda-feira
(5), recurso da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e decidiu proibir
carreatas, passeatas e comícios durante a campanha eleitoral no estado.
A decisão ocorreu durante julgamento de recurso do MP
Eleitoral interposto, inicialmente, em face de decisão liminar em mandado de
segurança impetrado, na Corte Eleitoral, contra a Portaria Conjunta 01/2020,
emitida pelo juiz eleitoral e promotor eleitoral da 73ª Zona Eleitoral
(Alhandra/PB).
A portaria proibia a realização de “comícios, carreatas,
caminhadas, reuniões e eventos para adesivagem”, mas a Corte entendeu que o
instrumento extrapolava os limites fixados pela autoridade sanitária estadual
em relação à proibição de “reuniões e eventos para adesivagem”, mantendo as
demais proibições.
Em julgamento de outro caso similar, na mesma sessão,
desta vez analisando a Portaria 44/2020, expedida pelo Juízo da 30ª Zona
Eleitoral (Teixeira/PB), a Corte Eleitoral voltou a reforçar o entendimento
anterior, confirmando as proibições, desta vez à unanimidade, tendo em vista
que os membros que votaram no processo anterior alteraram os votos, embora
ressalvassem o entendimento pessoal sobre a matéria.
Os julgamentos definiram o entendimento do TRE quanto à
não realização dos eventos de campanha que gerem aglomerações, como forma de
barrar a disseminação da covid-19 no estado.
0 comentários:
Postar um comentário