Desde sábado (31), nenhum candidato às eleições
2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.
Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os
concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão
ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto
em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.
A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes
depois do término do primeiro turno.
Ainda pelo calendário eleitoral, sábado também foi o último
dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de
transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.
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