Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgar pesquisas eleitorais sem registro ou falsas, nas redes sociais ou em qualquer plataforma da internet, é crime, e ficará sujeito ao pagamento de multa e até detenção. Quem descumprir a lei, está submetido a pagar multa no valor que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
O crime para quem divulgar pesquisa fraudulenta está previsto no artigo 33, § 4 da Lei 9.504. A pena varia de seis meses a um ano de detenção, além de multa. Além da penalidade na esfera penal, há também sanção na esfera cível-eleitoral.
A punição vale tanto para o responsável pela publicação, bem como para o veículo de comunicação social que a divulgou.
As Pesquisas falsas de intenção de votos ou sem o devido
registro na Justiça Eleitoral podem trazer prejuízos à sociedade, vez que
possuem o condão de macular a opinião pública e influenciar no processo
democrático.
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