O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) publicou uma cartilha com orientações aos gestores acerca do processo de transição de mandato. No dia 15 de novembro, os potiguares elegeram os prefeitos e vereadores para exercício com início em 2021 e, no caso do Executivo Municipal, é necessário encerrar os mandatos que chegam ao fim e otimizar a transição governamental. A cartilha está disponível no site do TCE. Veja aqui.
A Resolução n° 18/2020, aprovada na sessão do Pleno desta
terça-feira (17/11), altera parte das normas relativas ao processo de
transição. Com o adiamento das eleições municipais, devido à pandemia do
coronavírus, o prazo para comunicar ao prefeito em exercício os nomes da equipe
de transição, incluindo o coordenador, vai até o décimo dia útil após a
proclamação do resultado pela Justiça Eleitoral. O coordenador da equipe de
transição deve solicitar, junto ao TCE, ingesso ao Portal da Gestor para ter
acesso dados e informações do Município.
A cartilha aborda as regras da Lei de Responsabilidade
Fiscal e da Lei Eleitoral, como também as punições para os gestores que
infringem a legislação e o processo da transição. Os gestores em fim de mandato
devem produzir com informações relevantes, tais como os principais programas e
ações governamentais em curso, lista de servidores em cargo de chefia, entre
outros. Também é necessário disponibilizar uma série de informações, desde
orçamento, plano plurianual, até os extratos de conciliação bancária.
Segundo os termos da cartilha, “o processo de
encerramento de mandato exige do gestor público a adoção de diversas medidas de
controle dos recursos públicos com vistas a garantir, ao final do exercício, o
equilíbrio financeiro das contas, além da continuidade, a regularidade e a
efetividade da prestação dos serviços públicos”.
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