Nesta quinta-feira (17), o plenário da Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte, votou e aprovou Projeto de Lei do deputado
Ezequiel Ferreira (PSDB), presidente da Casa Legislativa que assegura
atendimento prioritário aos portadores de diabetes em toda a rede de saúde
pública ou privada do Estado do Rio Grande do Norte. “Para obter o benefício
previsto nesta Lei, o usuário do serviço de saúde deverá comprovar a condição
de portador de diabetes mediante a apresentação de documento médico (laudo) que
ateste a patologia. Os estabelecimentos, no momento do atendimento, devem
identificar as pessoas portadoras de diabetes para que assim possa ser dada a
prioridade e a celeridade ao atendimento”, explica o deputado.
O percentual de homens do Município do Natal que apresentaram diagnóstico
médico de diabetes mais que dobrou (106,8%) entre os anos de 2006 e 2017. No
Rio Grande do Norte a situação é preocupante, isso porque a quantidade de
internações em razão da diabetes aumentou 26,6%, saindo de 2.577 casos em 2010
para 3.264 em 2016, segundo noticia o Ministério da Saúde. A diabetes é uma
síndrome metabólica de origem múltipla, decorrente da falta de insulina e/ou
incapacidade de a insulina exercer adequadamente seus efeitos, causando um
aumento da glicose no sangue. Devido à necessidade do controle permanente dos
índices de açúcar no sangue e a uma série de complicações que o excesso causa
ao corpo humano, os exames médicos, laboratoriais e clínicos, são uma rotina
para essas pessoas portadores da diabetes.
A partir da sanção da governadora do Estado, Fátima Bezerra (PT), ficam os
hospitais, unidades de saúde, clínicas, laboratórios e similares, que integram
a Rede de Saúde Pública ou Privada do Estado do Rio Grande do Norte, a partir
da vigência desta Lei, obrigados a oferecer as pessoas portadoras de Diabetes
Tipo 1 e Tipo 2, atendimento prioritário na realização de exames laboratoriais,
por imagens, endoscópicos ou congêneres, que necessitem ser executados em
jejum.
Para a realização desses exames periódicos, essas pessoas necessitam, para
tanto, realizar jejum, o qual não deve ocorrer em períodos prolongados, sob
pena de serem acometidas por eventos de hipoglicemia, que, segundo a Sociedade
Brasileira de Diabetes (SBD), podem desencadear o aparecimento de tremores,
tontura, taquicardia, visão turva, desorientação, perda de consciência,
convulsões, entre outros problemas”, justificou o deputado.
Fonte: Portal Grande Ponto.
0 comentários:
Postar um comentário