O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o
projeto de lei que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O
texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, na noite
de sexta-feira (25), feriado de natal.
Estabelecido pela Emenda Constitucional nº 108/20,
promulgada em agosto, o Fundeb dependia de uma lei regulamentando a forma do
repasse dos recursos. Com as mudanças, o fundo se torna permanente a partir de
2021 para financiar a educação infantil e os ensinos fundamental e médio nas
redes públicas.
O Fundeb é composto de 20% da receita de oito impostos
estaduais e municipais, como ICMS, ITR e IPVA, e de valores transferidos de
impostos federais. Em 2019, o fundo custeou R$ 156,3 bilhões para a rede
pública.
Com o novo fundo, o Congresso aumentou a participação da
União no financiamento da educação básica. A participação federal passa dos
atuais 10% para 23%. O aumento é escalonado. No ano que vem, o percentual passa
para 12%. Em 2022, 15%; em 2023, 17%; em 2024, 19%; em 2025, 21%; e a partir de
2026, 23%.
"Essa emenda ampliou a complementação a ser feita
pela União ao Fundo, deu prioridade à educação infantil para aplicação dos
recursos, fortaleceu os conselhos para maior fiscalização e controle, valorizou
os profissionais de educação ao reservar 70% dos recursos do fundo para pagamento
de sua remuneração, criou mecanismos para melhoria de gestão, entre outros
aprimoramentos", informou Secretaria Geral da Presidêcia da República, em
nota.
O texto agora sancionado pelo presidente da República
foi aprovado no último dia 17 de dezembro pela
Câmara dos Deputados. Os parlamentares chegaram a incluir uma emenda que
possibilitava a destinação de 10% dos recursos do Fundeb para instituições
filantrópicas comunitárias, confessionais e para educação profissionalizante,
inclusive promovida por entidades do Sistema S (Senai e Senac). O trecho, no
entanto, acabou sendo retirado durante a tramitação no Senado, após pressão de entidades em
defesa da educação pública e partidos de oposição.
Os valores alocados pelo governo federal serão
distribuídos para os municípios que não alcançarem o valor anual mínimo
aplicado por aluno na educação. O Fundeb permanente adota referência de valor
por aluno no cálculo para distribuição de recursos da complementação da União.
O texto também traz as ponderações, a relação com o
número de matrículas e os indicadores a serem verificados para a distribuição
de recursos, além de detalhar como se dará o acompanhamento da avaliação,
monitoramento, controle social, comprovação e fiscalização dos recursos a serem
empregados.
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