À base do canetaço o governo
genocida e ultraliberal de Bolsonaro reduziu em 8,7% o valor anual estimado por
aluno da rede pública em 2020.
Como o cálculo é diretamente relacionado ao índice do
Piso Nacional, a portaria efetivamente zera o reajuste previsto para 2021. Outro
grave impacto é a redução da complementação a Estados e Municípios, o que pode
levar ao colapso de redes de ensino no próximo ano.
Com o valor anterior, o reajuste calculado pelo Dieese a
partir de janeiro deveria ser de 5,9%. A medida conta com o apoio de Eduardo
Leite (PSDB), que por mais de uma vez foi a Brasília para tentar mudar a forma
de cálculo do Piso.
Junto com outras medidas de arrocho fiscal, como a
LC 173, que congela salários e carreiras até 2022, a manobra autoritária
projeta a desestruturação da educação pública.
Trata-se de uma tentativa de se vingar da derrota sofrida
na aprovação do Fundeb permanente, com mais recursos e novos parâmetros.
O governo Bolsonaro também contingenciou mais de 90% do
orçamento do MEC destinado à educação básica em 2020 – excetuados os recursos
do Fundeb – e propôs a supressão de outros R$ 5 bilhões da pasta para 2021.
Por fim, vetou dispositivos da Lei 14.040 que destinavam
recursos do “orçamento de guerra” da União para financiar a rede de educação
durante e após a pandemia da Covid-19.
A CNTE destaca, em relação aos efeitos práticos da Portaria Interministerial n° 3/2020, dois pontos cruciais:
1. Todos os municípios brasileiros que
recebem complementação estadual do Fundeb e os entes públicos (estados e
municípios) que recebem complementação federal terão que devolver parte dos
recursos recebidos desde janeiro de 2020. Embora o lapso temporal seja
contestável à luz de princípios do direito financeiro e de legislações
orçamentárias, o prejuízo será inevitável e poderá gerar colapso em várias
redes de ensino. Nem mesmo a expectativa de ganho com o percentual extra de 2%
da complementação da União para 2021 será capaz de suprir as perdas com a
presente redução de 8,7% no custo aluno ano do Fundeb 2020. E soma-se a esse
cenário trágico a redução das receitas tributárias nos estados, DF e municípios
e a relutância da União em repassar recursos extras para financiar a educação
em todo o território nacional. Ou seja: ao invés de ajudar os entes
subnacionais no momento da pandemia, o governo federal impõe mais uma grave
restrição orçamentária às administrações públicas, que certamente não
conseguirão reabrir as escolas, quiçá honrar os compromissos salariais com seus
servidores públicos. Trata-se de uma conjuntura de caos fiscal e social motivada
pela ingerência da União sobre o Fundeb, especialmente por não ter observado os
prazos e condições previstos no art. 6º c/c art. 4º da Lei 11.494, fato que
enseja gravíssimo crime de responsabilidade!
2. O piso salarial do magistério, que tinha
atualização prevista na ordem de 5,9% para 2021, agora terá reajuste zero no
ano que vem. E essa tendência de anular os ganhos salariais dos/as
professores/as brasileiros/as segue na mesma direção da LC 173/2019. Caso a
referida Portaria não seja revogada ou o Congresso não reveja a política de
reajuste do Piso (fixando, por exemplo, o INPC + percentual de ganho real),
será a primeira vez na história do Fundeb que os docentes da educação básica
pública ficarão sem acréscimos em seus vencimentos, historicamente defasados
sobretudo em comparação a outras profissões ou mesmo a docentes de outros
países, conforme apontam as pesquisas da OCDE.
Diante da gravidade desse cenário irresponsável criado
pelo governo Bolsonaro, o CPERS, a CNTE e suas entidades filiadas requerem do
parlamento brasileiro a aprovação de medidas que sustem imediatamente os
efeitos da Portaria nº 3/2020, impedindo que maiores absurdos sejam cometidos
contra a educação brasileira e seus profissionais. É preciso assegurar os
recursos públicos suficientes para garantir educação de qualidade a todos(as),
especialmente aos filhos e filhas da classe trabalhadora e aos próprios
trabalhadores(as).
Outra ação urgente que compete ao parlamento refere-se à
aprovação da lei de regulamentação do Fundeb permanente, que precisa assegurar
expressamente a recepção da Lei 11.738 (piso salarial do magistério) até que
outro dispositivo de valorização seja assegurado aos profissionais da educação.
Essa medida é essencial para evitar quaisquer manobras com vistas a colocar em
dúvida a vigência da Lei do Piso, em 2021, e/ou atrasar sua execução que deve
ser perene.
A educação e seus profissionais precisam ser respeitados. Sem educador(a) valorizado não se constrói educação de qualidade!
Fonte: cpers.com.br
0 comentários:
Postar um comentário