A Governadora assinou, nesta terça-feira (15), o decreto
que regulamenta a obtenção gratuita da primeira Carteira Nacional de
Habilitação para pessoas de baixo poder aquisitivo, viabilizado pelo programa
“CNH Popular”. O programa é um direito previsto em lei estadual, a Lei
Complementar de nº 459, de 26 de dezembro de 2011, porém que ainda não havia
sido efetivada desde então.
A lei, com o decreto, prevê, para candidatos inscritos no
programa do Bolsa Família e também em outros programas sociais similares
previstos em lei, a isenção das taxas relativas a:
- Exames clínico-médicos de aptidão física e mental;
- Exame psicológico;
- Licença de aprendizagem e direção veicular;
- Custos de confecção da primeira CNH;
- Ou, em caso de mudança, para a categoria C, D e E.
Pelo dispositivo legal, o Rio Grande do Norte, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), arcará também com
as despesas referentes aos cursos teórico e prático de direção veicular,
ministrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC’s).
“A isenção é total. O beneficiário vai ter direito a
fazer todo o processo para obter a sua CNH do zero até o recebimento efetivo da
sua carteira de motorista, seja ela física ou digital”, disse Jonielson
Oliveira, diretor-geral do Detran-RN.
A limitação do número de CNH´s para o programa vai
existir conforme o orçamento anual do órgão. Esse orçamento é aberto em meados
de fevereiro, onde será estipulado um valor para esse benefício. “Temos uma
previsão, para que no exercício de 2021, a gente aplique um recurso de
aproximadamente R$ 600 mil reais”, complementa Jonielson.
Também está regulamentada uma porcentagem para as vagas
dessas habilitações. Por exemplo, a categoria A, que é a maior necessitada,
terá 50% das vagas; e a categoria B, 35%.
Ainda segundo o diretor geral do Detran, será criado um
sistema, onde os beneficiários poderão fazer um requerimento para ser
processada a matrícula e o encaminhamento para os devidos testes, sejam eles
teóricos, médicos e psicológicos.
Vale salientar que não poderá se beneficiar da gratuidade
instituída pela presente Lei Complementar quem tenha cometido infração penal na
direção de veículo automotor, previsto na Lei Federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, com condenação em sentença penal transitada em julgado.
O candidato à obtenção do benefício criado por esta lei,
além de ter que estar cadastrado no programa Bolsa Família ou programa social
similar previsto em lei, também terá que cumprir os seguintes requisitos
cumulativos:
- ser penalmente imputável;
- saber ler e escrever;
- possuir Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou documento equivalente;
- comprovar domicílio no Estado do Rio Grande do Norte;
- não estar judicialmente impedido de possuir CNH.
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