Nova estimativa da receita do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) foi publicada na sexta-feira, 27 de novembro, por meio
da Portaria Interministerial 3/2020 dos
Ministérios da Educação e da Economia (MEC/ME), de 25/11/2020. A portaria
estabelece o valor mínimo nacional por aluno/ano em R$ 3.349,56 para 2020,
conforme previsto nas Portarias Interministeriais 2 e 4/2020.
A nova estimativa de receita para 2020 totaliza R$ 162,4 bilhão, o que
representa redução de 6,5% em relação ao montante de R$ 173,7 bilhão
anteriormente estimado pela Portaria 4/2019. Do total da nova receita para
2020, R$ 147,6 bilhão correspondem ao total das contribuições de Estados, Distrito
Federal e Municípios e R$ 14,8 bilhão são relativos à complementação da União
ao Fundo.
A nova estimativa reflete a queda da arrecadação dos principais impostos que
compõem o Fundeb – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e
os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM) – causada
pela pandemia da Covid-19.
Para o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir
Aroldi, os desafios só aumentam nesse cenário nada alentador, pois os atuais
gestores têm contado com menos recursos em 2020 do que os originalmente
previstos em dezembro de 2019. Portanto, torna-se mais difícil assegurar as
ações educacionais e sanitárias necessárias para a retomada das aulas
presenciais, devido ao volume das perdas dos recursos destinados à manutenção e
ao desenvolvimento do ensino.
Complementação
A Portaria 3/2020 altera significativamente a estimativa de receita do Fundeb
e, portanto, modifica também o valor da complementação da União, correspondente
a 10% do total da contribuição dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios ao Fundo.
Dos Estados beneficiados com a complementação da União, cinco receberão menos
recursos dessa complementação: Amazonas (-22%), Ceará (-3,0%), Maranhão
(-4,2%), Pará (-13,4%) e Pernambuco (-14%). Amazonas, que é o mais afetado,
ficará sem a complementação da União em novembro e dezembro.
Assim como ocorreu em 2019, além dos nove Estados que já vinham recebendo
recursos da complementação da União ao Fundeb desde o início deste ano, o Estado
e os Municípios do Rio de Janeiro também passaram a ser beneficiários desses
recursos federais em 2020.
Reajuste do piso
De acordo com a Portaria Interministerial 3/2020, o valor mínimo nacional por
aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano passa a ser de R$
3.349,56, em substituição ao valor de R$ 3.643,16, que fora estimado na
Portaria Interministerial 4/2019.
Segundo a Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica, o valor do piso é
atualizado anualmente, no mês de janeiro, com o mesmo percentual de crescimento
do valor anual mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano
do Fundeb nos dois exercícios imediatamente anteriores.
Com a queda na receita do Fundeb, em 2021 não haverá reajuste do piso salarial
nacional dos profissionais do magistério. A variação do crescimento do valor
mínimo nacional estimado de 2019, de R$ 3.440,29, e o estimado para 2020, de R$
3.349,56, foi negativa (-2,6%). Assim, o valor do piso salarial continuará R$
2.886,24 no ano que vem, e é o vencimento inicial da carreira a ser pago aos
profissionais com formação em nível médio, na modalidade normal, para a jornada
de 40 horas semanais.
Fonte: CNM
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