Os candidatos aos cargos de prefeito, de vice-prefeito e
de vereador que disputaram as Eleições Municipais de 2020, bem como os partidos
políticos aos quais estão filiados, devem apresentar suas prestações de contas
eleitorais até as 23h59 desta terça-feira (15), pelo Sistema de Prestação de
Contas Eleitorais (SPCE).
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº
23.632/2020 estabeleceu um planejamento específico para a entrega presencial da
mídia eletrônica contendo os documentos comprobatórios digitalizados da
prestação de contas. Após o envio dos metadados pela internet, a entrega
presencial ocorrerá de maneira escalonada, com o objetivo de evitar
aglomerações e filas no cartório eleitoral.
Ao aprovar o texto que adotou os procedimentos, na sessão
administrativa de 19 de novembro, o Tribunal considerou as recomendações do
Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, entre elas,
evitar agrupamento de pessoas em razão da pandemia de covid-19.
Entrega presencial
Para a apresentação presencial das mídias, foi fixado um
escalonamento para que os candidatos eleitos aos cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereador (até o terceiro suplente) possam fazer a entrega até
15 de dezembro.
Por sua vez, os candidatos não eleitos e os diretórios dos
partidos políticos devem fazer a entrega presencial das mídias no período de 7
de janeiro a 8 de março de 2021.
Os candidatos eleitos serão diplomados até 18 de
dezembro, de acordo com o calendário eleitoral, desde que tenham efetuado o
envio dos metadados da sua respectiva prestação de contas à Justiça Eleitoral
(JE).
A Justiça Eleitoral informou que vai priorizar a análise
e o julgamento da prestação de contas dos candidatos eleitos até 12 de
fevereiro de 2021, conforme fixado pela Emenda Constitucional nº 107/2020.
Os dados das prestações de contas são divulgados pelo TSE, na página de cada candidato no sistema DivulgaCandContas.
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