A coligação "100% RN" entrou com recurso no
Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na tarde desta quarta-feira (27), contra o
acórdão publicado no "Diário da Justiça Eletrônico", relacionado ao
indeferimento de registro da candidatura de Kericlis Alves Ribeiro, ao cargo
eletivo de Deputado Federal, para concorrer ao pleito realizado em 2018 e que,
em consequência, ordenou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
O recurso em embargos de declaração da coligação
"100% RN" alega que o ex-candidato "Kerinho" foi votado a
despeito da ausência de apreciação do seu registro – ou na pendência do
julgamento do seu pedido de registro - que só veio a ser inadmitido na
assentada levada pele TRE, na última sexta feira (22).
Nos embargos assinados por três advogados, entre os quais
Eduardo Dantas Nobre, "afigura-se evidente, portanto, que a situação
jurídica de Kericlis Alves Ribeiro atrai a incidência da regra modelada,
hipoteticamente, pela Resolução emanada desse Egrégio Tribunal Regional
Eleitoral, sob no 23554, art. 218, III, segundo a qual “Serão contados para a
legenda os votos dados a candidato: (...) III – que concorreu sem apreciação do
pedido de registro, cujo indeferimento tenha sido publicado depois das
eleições.”
Por isso, segundo a defesa de "Kerinho", a
Corte regional, ao ordenar o recálculo dos quocientes partidário e eleitoral,
"sem, entretanto, reportar-se à obediência a essa norma, incorreu em
omissão, que precisa ser sanada, para que se apliquem, em sua inteireza as
normas de regência desse tema jurídico".
Também se argui que o TRE "não se referiu, nem mesmo
remotamente, à Resolução sob no 23554, art. 219, I a IV, que lista as situações
em que se consideram nulos para todos efeitos, inclusive para as coligações
partidárias, os votos dados aos candidatos que concorrem pelo sistema
proporcional, tendo como válida para a agora embargante, assim, a votação
recebida por Kericles Alves Ribeiro".
O recurso da defesa de "Kerinho" foi encaminhado
ao relator dos autos, juiz Ricardo Tinoco de Goes, que no dia 22 encerrou sua
atuação no TRE, sendo substituído pela juíza Erika Paiva, que tomou posse como
membro do colegiado na segunda-feira (25).
A defesa pede, nos embargos, o sobrestamento da imediata
execução do acórdão, como a anulação dos 8.990 dados a "Kerinho",
"assegurando a produção de efeito suspensivo, ao recurso interponível, em
situações idênticas ou assemelhadas à controvérsia que ficou decidida, que
poderá acarretar o afastamento de um titular do exercício do mandato de
Deputado Federal a Beto Rosado (PP)".
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