O Departamento Estadual de Trânsito – Detran/RN informa
como será efetuado o procedimento de venda de veículos via cartórios. Um
convênio deve ser firmado entre o Governo do Estado do RN (Detran/RN) e a
Associação do Notários e Registradores do RN (Anoreg). O órgão detalhou o como
o antigo e o novo proprietário do veículo negociado devem proceder. Confira
abaixo:
1- Comunicado de Venda:
O Comunicado de Venda é uma medida prevista no artigo 134
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determinando que, no caso de venda do
veículo, o proprietário antigo deve encaminhar ao Detran, no prazo de 30 dias,
cópias autenticadas do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente
preenchida, com firmas reconhecidas do vendedor e comprador, sob pena de ter
que ser responsabilizar pelas penalidades impostas na condução do veículo até a
data da comunicação.
2- Como era:
O proprietário após vender o veículo deveria comparecer a
uma unidade do Detran com a documentação exigida, solicitar a guiar de
comunicação de venda, pagar e após ter o documento comprovando a comunicação
legal. A partir desse momento, toda penalidade a que viesse ser objeto do
veículo passa a ser responsabilidade no novo proprietário.
3- Como fica:
O comunicado de Venda pode ser feitor diretamente no cartório
onde o proprietário e o comprador do veículo vão comparecer para autenticação
das assinaturas no CRV (documento de compra e venda). Dessa forma, o cartório
informa ao Detran, não precisando que o antigo proprietário se desloque até uma
unidade do Departamento de Trânsito.
4- Vantagens do Comunicado de
Venda:
a) – Estar isento de qualquer multa ou pontuação na
Carteira de Habilitação por infrações cometidas após a comunicação de venda;
b) – Não sofrer sanções pelo atraso de pagamento dos
impostos do veículo (Licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT, Taxa de Bombeiros, etc)
devidos após a comunicação de venda;
c) – Não ser responsabilizado por qualquer acidente
envolvendo o veículo após a comunicação de venda;
d) – Não ter o veículo penhorado por dívidas do antigo
proprietário; entre outras
A comunicação de venda isenta o vendedor das
responsabilidades civil, administrativa e criminal cometidas pela outra parte
após a comunicação de venda, pois o sistema sincroniza as bases da Receita
Estadual de Fazenda e do Detran-RN com a base BIN (Base de Índice Nacional) do
Denatran, onde fica registrado imediatamente o comunicado da venda do veículo.
5- Confirmação da Comunicação
de Venda pelo cartório
Ao realizar a comunicação o cartório fornecera uma
certidão que comprovará o envio eletrônico ao Detran/RN. Caso precise de uma 2a
via e precise confirmar a comunicação basta entrar no site
https://www.central.anoregrn.org.br/detran clicar no botão “Consultar agora” no
topo da página e informar os dados solicitados. Serão apresentados os dados da
comunicação realizada e uma cópia da Certidão de Comunicação expedida pelo
cartório.
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