O novo prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (Solidariedade),
decretou calamidade administrativa e financeira no Município.
Alegou uma série de dificuldades, com destaque para
atraso de salários, mas, a gestão de Rosalba Ciarlini divulgou que pagara 90%
dos servidores e que as receitas entrariam nos primeiros dias de janeiro,
discurso que, aliás, ocorreu em 80% dos outros municípios. É fato que grande
parte das transações bancárias do último dia do ano, só entram no primeiro dia
útil do ano vindouro.
A gestão de Rosalba também disse que deixava mais de R$ 180
milhões para obras.
É óbvio e natural que o novo prefeito anuncie medidas e
ajustes que fazem parte de uma nova gestão.
Mas sem espetáculo.
Outros decretos, segundo o Blog do jornalista Carlos Santos.
Decreto
5.941/2021 – Estimula recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) para o exercício de 2021, ao estabelecer 25% de desconto para pagamento
em quota única, com vencimento até o dia 26/02/2021; 5% para o pagamento em
oito parcelas mensais, de acordo com o novo quadro de vencimentos: quota
única/1ª quota (26/02/2021); 2ª quota (31/03/2021); 3ª quota (30/04/2021); 4ª
quota (31/05/2021); 5ª quota (30/06/2021); 6ª quota (30/07/2021); 7ª quota
(31/08/2021) e 8ª quota (29/09/2021)
Decreto 5.944/2021
– Suspensão temporária de horas extras e diárias de viagem, exceto casos
excepcionais. Suspensão de contratos de telefonia móvel, viagem, hospedagem e
prestação de serviços de consultoria e assessoria e revisão de todos os
convênios em 60 dias.
Decreto
5.940/2021 – Suspensão temporária de funções gratificadas, exceto solicitação
devidamente fundamentada dos (a) secretários (a) e em razão de interesse
público para funções de direção, chefia e assessoramento das pastas.
Decreto
5.943/2021 – Identificação, em trinta dias, de equipamentos e imóveis alugados;
veículos próprios e locados; empresas e serviços terceirizados e respectivos
empregados. Listagem de patrimônio mobiliário, linhas telefônicas, servidores,
com as respectivas funções gratificadas, e estagiários, todos os contratos e
convênios em vigor, entre outras medidas. Estabelece avaliação de despesa com
pessoal nos últimos 48 meses, no prazo de trinta dias; inventariação de todos
os imóveis do Município, incluindo os doados ou cedidos em comodato nos últimos
48 meses e identificação dos convênios e contratos de doação dos dois distritos
industriais do Município de Mossoró, no prazo de trinta dias.
Decreto
5.945/2021 – Identificação, no prazo de trinta dias, da variação de receita
total do Poder Executivo dos últimos 48 meses e valores a serem inscritos em
Restos a Pagar (processados e não processados), com os seus respectivos saldos.
Nenhuma despesa será reconhecida ou paga sem que tenha sido previamente
contratada.
Decreto
5.944/2021 – Ampliação do atendimento ao cidadão nos órgãos públicos
municipais. A determinação é garantir que o atendimento ao público seja, no
mínimo, das 7h às 14h.
Decreto 5.946/2021 – Estabelece retorno à Prefeitura, em trinta dias, de servidores públicos cedidos para outros órgãos, como Poder Legislativo e órgãos ou a entidades da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
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