Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro
deste ano não terão seus benefícios bloqueados.
A Portaria nº 1.266/2021, publicada hoje (20) no Diário
Oficial da União, prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios para as competências
de janeiro e fevereiro, ou seja, para pagamentos até o fim de março.
A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil
e no exterior. De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais
estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e
a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.
Realizada todos os anos, a comprovação de vida é exigida para
a manutenção do pagamento do benefício. Para isso, o segurado ou algum representante
legal ou voluntário deve comparecer à instituição bancária onde saca o
benefício. O procedimento, entretanto, deixou de ser exigido em março de 2020,
entre as ações para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, e a medida
vem sendo prorrogada desde então.
Desde agosto do ano passado, o a prova de vida também pode
ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por
beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A
comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica.
Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.
Militares inativos
Também foi publicada no Diário Oficial da União portaria do
Ministério da Defesa que também suspende, até 30 de junho, a atualização
cadastral para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares,
militares anistiados políticos e dependentes habilitados. De acordo com o
texto, nesse caso, o bloqueio de pagamentos por falta de realização da
comprovação de vida voltarão a acontecer a partir de 1º de julho.
A medida também foi adotada em março do ano passado em razão
da pandemia de covid-19 e vem sendo prorrogada.
Fonte: Agência Brasil
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