A preocupação com os parcelamentos e as dívidas
previdenciárias dos Municípios foi exposta aos secretários Especial de
Previdência e Trabalho (SERPT), Bruno Bianco, de Previdência, Narlon Gutierre,
e Adjunto de Previdência e Trabalho, Adler Anaximandro, na tarde desta
quinta-feira, 11 de fevereiro. O presidente da Confederação Nacional de
Municípios (CNM), Glademir Aroldi, reforçou que essa demanda tem sido
recorrente em prefeituras de todo o país e pediu o apoio do governo federal
para encontrar uma solução que possa minimizar as dificuldades da gestão local.
Aroldi ressaltou a urgência desse pleito e explicou a grave situação
vivenciada por muitas cidades. “A Previdência e os precatórios são as pautas
mais importantes deste ano para os Municípios que não estão conseguindo fazer o
parcelamento nas condições que foram acobertadas. Não existe limite
estabelecido, por exemplo, sobre o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e
receitas correntes líquidas. Tem Município que não recebe mais o FPM por conta
disso. O prazo de 60 meses também é inadequado. Não tem como bancar porque a
prestação fica muito alta”, explicou.
O líder municipalista lembrou que essas necessidades dos gestores foram
atendidas pelo governo federal em outros momentos e - diante das adversidades
atuais – pediu novamente atenção especial para essa demanda. “Nós estamos nos
mobilizando para tentar encontrar uma alternativa e queremos a ajuda dos
senhores em busca de uma proposta. Já ocorreram parcelamentos de 240 meses,
diminuição de juros, de encargos e de multa por correções. Acho que precisamos
pensar em algo nesse sentido”, sugeriu o presidente da CNM.
Bianco avaliou a complexidade de manter a sustentabilidade da Previdência,
mas entende que existem possibilidades que possam agregar responsabilidade
previdenciária e também contemplar os Municípios. Gutierre explicou que o
parcelamento especial do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é feito por
meio de emenda constitucional, sendo também necessário debater a matéria com a
Receita Federal, responsável pela arrecadação.
No caso de contribuições devidas do Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS) previstas no artigo 9º da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, a
alteração teria que ser feita por Lei Complementar. “Essa lei que substituiria seria
a Lei de Responsabilidade Previdenciária”, informou.
A CNM também foi representada pelo assessor parlamentar da CNM André Alencar, pelo coordenador do Jurídico e de Contratos da entidade, Rodrigo Dias, e pelo analista técnico de Previdência da CNM, Fernando Benicio
Fonte: Agencia CNM de Noticias.
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