Olho D'água do Borges/RN -

Dívidas e parcelamentos previdenciários são pautas de reunião com secretários do Trabalho e Previdência

 

A preocupação com os parcelamentos e as dívidas previdenciárias dos Municípios foi exposta aos secretários Especial de Previdência e Trabalho (SERPT), Bruno Bianco, de Previdência, Narlon Gutierre, e Adjunto de Previdência e Trabalho, Adler Anaximandro, na tarde desta quinta-feira, 11 de fevereiro. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, reforçou que essa demanda tem sido recorrente em prefeituras de todo o país e pediu o apoio do governo federal para encontrar uma solução que possa minimizar as dificuldades da gestão local.

Aroldi ressaltou a urgência desse pleito e explicou a grave situação vivenciada por muitas cidades. “A Previdência e os precatórios são as pautas mais importantes deste ano para os Municípios que não estão conseguindo fazer o parcelamento nas condições que foram acobertadas. Não existe limite estabelecido, por exemplo, sobre o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e receitas correntes líquidas. Tem Município que não recebe mais o FPM por conta disso. O prazo de 60 meses também é inadequado. Não tem como bancar porque a prestação fica muito alta”, explicou.

O líder municipalista lembrou que essas necessidades dos gestores foram atendidas pelo governo federal em outros momentos e - diante das adversidades atuais – pediu novamente atenção especial para essa demanda. “Nós estamos nos mobilizando para tentar encontrar uma alternativa e queremos a ajuda dos senhores em busca de uma proposta. Já ocorreram parcelamentos de 240 meses, diminuição de juros, de encargos e de multa por correções. Acho que precisamos pensar em algo nesse sentido”, sugeriu o presidente da CNM.

Bianco avaliou a complexidade de manter a sustentabilidade da Previdência, mas entende que existem possibilidades que possam agregar responsabilidade previdenciária e também contemplar os Municípios. Gutierre explicou que o parcelamento especial do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é feito por meio de emenda constitucional, sendo também necessário debater a matéria com a Receita Federal, responsável pela arrecadação.

No caso de contribuições devidas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) previstas no artigo 9º da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, a alteração teria que ser feita por Lei Complementar. “Essa lei que substituiria seria a Lei de Responsabilidade Previdenciária”, informou.

A CNM também foi representada pelo assessor parlamentar da CNM André Alencar, pelo coordenador do Jurídico e de Contratos da entidade, Rodrigo Dias, e pelo analista técnico de Previdência da CNM, Fernando Benicio

Fonte: Agencia CNM de Noticias. 

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