Olho D'água do Borges/RN -

Município de Olho D’água do Borges recebe reforço de 03 novos policiais militares para policiamento local

 

Na manhã desta segunda-feira, 08, o município de Olho D’água do Borges recebeu do comando do 7º BTL de Pau dos Ferros, o reforço de 03 novos policiais militares da turma de PMs formados de 2020 em Natal, para reforçar o Destacamento da Polícia Militar no município.   

Os novos policiais foram recepcionados pelo 3º Sgt PM J. Rodrigues, responsável pelo comando do Policiamento Militar local.

Sgt J. Rodrigues falou ao blog sobre a chegada dos novos policiais na cidade, e disse que esse reforço policial vai melhorar as condições do efetivo, para que haja mais ostensividade e ações preventivas, oferecendo à população, um serviço satisfatório, e aumentando a sensação real de segurança, tanto nas áreas urbana, como nas comunidades rurais local, no combate e repressão de crimes, atendimento de ocorrências e no combate contra violência, tráfico e uso de drogas".

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J. Rodrigues informou também que nesse próximo final de semana irá intensificar uma campanha de fiscalização e controle de som nos bares, restaurante, churrascarias, similares e veículos. Para isso, ficou acertado nesta segunda-feira, entre o comando da PM local e a  chefe do executivo municipal, a  publicação no Diário Oficial, de um Decreto disciplinando o funcionamento e controle de som. Disse J. Rodrigues.

De acordo com as informações do Sgt J.Rodrigues, os sons de bares funcionarão da seguinte forma:

* Som ambiente nos bares e similiares - Será permitido só até 00:hs de sexta ao domingo;

* Caixas Minibox/outros - Será permitido só até 10:00hs, da sexta ao domingo, (desde que o som esteja baixo);

* Som automotivo - Fica expressamente proibido, independente de dia e horário no espaço urbano.

Vale salientar, que já existe a resolução 624/2016 do CONTRAN - (Conselho Nacional de Transito), que regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos, ao que se refere o art. 228 do  CTB – ( Código de Transito Brasileiro).

Veja o que diz o texto da Resolução:.

Art. 1º Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

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