A partir de agora, o Incra e
as prefeituras poderão firmar parcerias visando ampliar o processo de
regularização dos imóveis rurais em terras pertencentes à União. Nesta
segunda-feira (1º) foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução
Normativa nº 105 de 29 de janeiro de 2021, que regulamenta o Programa Titula
Brasil, lançado em dezembro do ano passado.
O Incra assegura que a parceria com os municípios não
configura a terceirização dos trabalhos, mas o cumprimento do Artigo 32 da Lei
11.952/2009, que trata da regularização fundiária”. De acordo com o texto, “a
União firmará acordos de cooperação técnica, convênios ou outros instrumentos
congêneres com estados e municípios com a finalidade de efetivar as atividades
previstas na Lei”.
Dessa forma, ao criar o programa Titula Brasil por meio
da Portaria Conjunta nº 1/2020 – Secretaria Especial de Assuntos Fundiários
(Seaf)-Incra, a intenção é padronizar esses convênios, que hoje são assinados a
partir de critérios estabelecidos entre as superintendências do Incra nos
estados e as prefeituras.
O programa, segundo o presidente da autarquia, Geraldo
Melo Filho, visa garantir segurança jurídica, reduzir custos operacionais e dar
maior transparência, celeridade e eficiência aos processos de regularização
fundiária e titulação de assentamentos.
A prefeitura terá que assinar um termo de adesão,
disponibilizado pelo Incra por meio eletrônico, para poder aderir ao programa.
Conforme a IN, os convênios entre o Incra e os municípios devem ser feitos por
meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT), sem a previsão de repasse de
recursos entre as partes. O cumprimento das metas previstas no contrato precisa
atender ao interesse público recíproco.
Para a execução do programa serão criados os Núcleos
Municipais de Regularização Fundiária (NMRF), coordenados pelo Incra que
indicará quais as áreas passíveis de regularização fundiária e titulação em
projetos de reforma agrária ou terras públicas federais sob domínio da União,
onde os serviços poderão ser executados.
Antes de ir a campo, os integrantes dos NMRF indicados
pelos municípios serão capacitados e habilitados pelo Incra por meio de curso
ministrado pela ENAP, que disponibilizará o material padronizado a ser usado
nas atividades.
Eles poderão atuar tanto nos assentamentos da reforma
agrária quanto na regularização fundiária na coleta de requerimentos,
declarações e documentos relacionados aos procedimentos de regularização e
titulação. No entanto, as decisões sobre os processos de regularização
fundiária, bem como a emissão e a expedição de documentos titulatórios,
continuam sendo competências exclusivas do Incra.
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