O Projeto de Lei 4549/20 proíbe partidos políticos de
escolherem, em suas convenções, candidatos que não preencham as condições de
elegibilidade e/ou incidam em alguma das hipóteses de inelegibilidades. O texto
altera a Lei Geral das Eleições e tramita na Câmara dos Deputados.
Autor da proposta, o deputado José Airton Félix (PT-CE), afirma que o intuito é reforçar a importância da convenção
partidária como instrumento democrático interno e efetivar a Lei da Ficha Limpa, fruto de iniciativa popular.
“É comum em ano de eleições, sejam gerais ou municipais,
o aumento do pedido de liminares com objetivo de reverter decisões e gerar
instabilidade no pleito”, ressalta. “Dessa forma, faz-se necessário proteger a
probidade e a moralidade, criando mecanismos mais eficazes de proteger o
ordenamento jurídico vigente”, acrescenta.
Atualmente, os partidos têm liberdade para escolher quem
quiserem nas convenções, o que, em tese, não impede a escolha de candidatos
inelegíveis. O nome registrado pela legenda é encaminhado à Justiça Eleitoral,
que analisa se a candidatura está dentro ou não das normas constitucionais,
legais e infralegais.
Pela Lei das Inelegibilidades, alterada pela Lei da Ficha Limpa, não podem exercer
mandatos eletivos, entre outras hipóteses: os inalistáveis (os estrangeiros e,
durante o serviço militar, os conscritos, por exemplo) e os analfabetos; os que
tiverem suas contas de exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
improbidade administrativa; e os condenados, em decisão transitada em julgado
ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes contra a economia
popular, fé pública, administração pública, patrimônio público, entre outros.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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