O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin,
decidiu nesta segunda-feira (8) anular todas as condenações do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT), decorrentes de decisões da 13ª Vara da Justiça
Federal no Paraná, relativas a investigações da Operação Lava Jato. O ponto
central da decisão é a conclusão de que os crimes denunciados não teriam
relação com a corrupção na Petrobras, por isso, não podiam ser julgados pela
Justiça Federal em Curitiba (PR).
A decisão monocrática que não precisa de confirmação do
Plenário do STF devolve ao ex-presidente petista os seus direitos políticos e
deve habilitá-lo a disputar as eleições de 2022. Porém, mesmo anulados na
decisão de hoje, ainda serão analisados pela Justiça Federal do Distrito
Federal os autos dos processos sobre os casos do Triplex do Guarujá, do Sítio
de Atibaia, da sede do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula, podendo
resultar em eventuais novas condenações.
Ao expor a falta de relação entre os esquemas da
Petrobras e as denúncias da Lava Jato contra Lula, Fachin lembrou que diversos
processos deixaram a Vara do Paraná ou mesmo seu gabinete pelo mesmo motivo,
desde o início da Operação Lava Jato. O primeiro deles foi o caso Consist (Inq
4130).
“Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo
Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva
ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da
macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser
apartidário”, afirmou Fachin.
Muito além da Petrobras
Em um dos pontos, Fachin lembra que as acusações contra
Lula envolviam muito mais empresas do que a Petrobras. “A conduta atribuída ao
ora paciente, qual seja, viabilizar nomeação e manutenção de agentes que
aderiram aos propósitos ilícitos do grupo criminoso em cargos estratégicos na
estrutura do Governo Federal, não era restrita à Petrobras S/A, mas a extensa
gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e
financeiros espúrios”, disse o ministro.
Foi a primeira vez que o relator do caso analisou
especificamente um pedido da defesa sobre a competência da Justiça Federal do
Paraná. A defesa entrou com o habeas corpus depois que o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) concluiu o julgamento do primeiro caso em que Lula foi condenado,
o do triplex. “Aplico aqui o entendimento majoritário que veio se formando
e agora já se consolidou no colegiado. E o faço por respeito à maioria, sem
embargo de que restei vencido em numerosos julgamentos”, diz o ministro.
Em razão da decisão, o ministro Fachin declarou a perda
do objeto de 10 habeas corpus e de quatro reclamações apresentadas pela defesa
do ex-presidente, entre eles a ação em que questiona a suspeição do ex-juiz
Sergio Moro, que era titular da 13ª Vara de Curitiba.
Fonte: Diário do Poder
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